TSE multa Suely Campos por doação acima do limite

A decisão monocrática da ministra Rosa Weber do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fixar multa por excesso de doação eleitoral no valor de R$ 3 mil para a governadora Suely Campos não causa prejuízo imediato a sua campanha eleitoral. A doação foi feita às contas de campanha do ex-governador Neudo Campos e, segundo os advogados da governadora, não dá margem para que seja aplicado o critério de inelegibilidade.

A informação ocorreu após decisão condenar a governadora ao pagamento de multa por doação na campanha acima do valor determinado na lei. “Qualquer boato criado nesse sentido envolvendo a governadora Suely Campos é mentiroso, deve ser desconsiderado e tratado como instrumento de má-fé por quem o dissemina, sendo inclusive ato passível de denúncia criminal. O TSE tem vasta jurisprudência sobre os moldes do que se discute a ação supracitada e não há nenhum registro em que a pessoa suspeita de ato similar tenha se tornado inelegível”, assegurou Frederico Leite. O advogado ressaltou que a decisão proferida nos autos ainda é passível de recurso para o Pleno do Tribunal. “Vamos recorrer”, acrescentou.

Na decisão monocrática de Rosa Weber, a defesa juntou uma segunda declaração retificadora do imposto de renda – pela qual buscava demonstrar a regularidade da doação efetuada por Suely – mas como ela ocorreu “dez meses após a propositura da ação” e “quase um ano após a declaração anterior” não foi aceita judicialmente.

“Nesse contexto, nos termos da recente decisão firmada por este Tribunal Superior Eleitoral, o mencionado documento não pode ser considerado como parâmetro para aferir a observância do limite legal, porquanto acostado em momento posterior à apresentação da defesa. Ante o exposto, no exercício do juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada para, negado seguimento ao recurso especial de Maria Suely Silva Campos, manter a procedência da representação (art. 36, §§ 7º e 9º, do RITSE)”,afirmou a ministra na decisão.

Um consultor jurídico ouvido pela Folha, que preferiu não ser identificado, disse que a condenação por doação é caracterizada pela Lei. “Não é automático.

Para que haja inelegibilidade é preciso ter processo com contraditório e ampla defesa e isso ainda vai ser discutido se é elegível ou não. Ela pode explicar a retificadora e a multa e só no final da ação é que a justiça vai dizer se houve ou não a inelegibilidade”, explicou.