Política

TRE nega liminar para impedir diplomação de candidato eleito

Apesar de ter sido negada a liminar, o processo por compra de votos continua e o juiz relator deverá analisar todas as provas que constam nos autos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira, 14,  por três votos a dois, a concessão de medida liminar para impedir a diplomação do candidato eleito ao cargo de deputado estadual Renan Bekel de Melo Pacheco (PRB), preso preventivamente pela Justiça Estadual. A Representação por captação ilícita de sufrágio, com fundamento no artigo 41-A da Lei 9.504/97, foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral no início da tarde dessa quinta-feira, 13.

No entendimento da Corte Eleitoral, o deputado eleito “ao tempo do registro de candidatura estava elegível, bem como até o momento não sofreu condenação que o torne inelegível, sob os termos da lei da Ficha Limpa, e a sua prestação de contas foi aprovada”. Apesar de ter sido negada a liminar, o processo por compra de votos continua e o juiz relator deverá analisar todas as provas que constam nos autos. O representado será notificado para, no prazo de cinco dias, oferecer sua defesa.

De acordo com a decisão, “o princípio da moralidade é fundamental, mas entendo que devem ser observados os princípios constitucionalmente previstos da presunção da inocência, da ampla defesa e do devido processo legal, e as demais normas previstas nas leis infraconstitucionais que visam coibir as condutas desonestas em sede de disputa eleitoral, como é o caso da própria representação, que tem a finalidade de apurar e punir a captação ilícita de sufrágio”.

A prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado permanece em vigor, por acusação de participação em esquema de fraude de licitações do sistema prisional do Estado. Na Justiça Eleitoral serão apurados os crimes de natureza eleitoral. A diplomação é o último ato da Justiça Eleitoral referente às eleições. Por outro lado, a posse é um ato público exclusivo do Poder Legislativo pelo qual o candidato eleito assume oficialmente o mandato.