TRE aprova registro de candidatura de Suely ao Governo de Roraima

Juízes eleitorais não reconheceram a impugnação nem a notícia de inelegibilidade apresentadas contra a candidata

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu ontem, 6, o registro de candidatura de Suely Campos (PP) ao Governo de Roraima. O TRE não conheceu a impugnação nem a notícia de inelegibilidade apresentadas pela Coligação Unidos Por Roraima do candidato oponente Anchieta Júnior (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral, que alegaram que a candidata foi multada após doação de R$ 3 mil para a campanha de seu marido Neudo Campos em 2010. O valor está acima do limite previsto em Lei e, portanto, a candidata estava inelegível, segundo os autores. 

Em julgamento breve, a maioria dos juízes acompanhou o relator que deferiu o registro da candidata, sendo voto vencido apenas os juízes Igor Itapary e Graciete Ribeiro.

Nos autos, os advogados de Suely sustentaram que a inelegibilidade da alínea (doações tidas por ilegais), suscitada pelas coligações opositoras e pelo MPF, não se aplica com relação a sua candidatura, “conforme vem decidindo o Tribunal Superior Eleitoral seguidas vezes e por todos os ministros que passaram por aquela Corte desde 2014”. 

Em seu voto, o juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira explicou que nem toda a decisão, proferida por órgão colegiado, ou com trânsito em julgado, em que haja reconhecimento de doação eleitoral acima do limite legal, cuja sanção vem a ser imposição de multa, é capaz de atrair a inelegibilidade.

“No caso, a decisão condenatória proferida por órgão colegiado revelou que o valor em excesso – aquele que expressa a diferença entre o que foi doado (R$ 6.826,92) e aquele considerado como o teto (R$ 3.754,00) – consistiu na ínfima quantia de R$ 3.072,92, não sendo sensato supor que um valor tão inexpressivo como esse fosse capaz de abalar a normalidade e legitimidade do pleito, de forma a comprometer o equilíbrio entre os candidatos”, frisou.

O magistrado acrescentou em sua explicação que, conforme já tenha sido reiteradamente decidido pelo TSE, somente doações que representam quebra da isonomia entre os candidatos, risco à normalidade e à legitimidade do pleito ou que se aproximam do abuso do poder econômico podem gerar a causa de inelegibilidade.

Para Alexandre Magno, “é necessário considerar o disposto no art. 14, § 9º, da Constituição, pois não é qualquer ilegalidade que gera a inelegibilidade, mas apenas aquelas que dizem respeito à normalidade e legitimidade das eleições e visam proteção contra o abuso do poder econômico ou político”. 

Para o juiz, além de restar afastada a inelegibilidade, o registro está apto a ser deferido porque a Secretaria Judiciária informa que as demais exigências legais foram observadas. “Diante do exposto, julgo improcedente as pretensões formuladas nas ações de impugnação de registro de candidatura e defiro o pedido de registro de candidatura de Maria Suely Silva Campos ao cargo de Governador do Estado de Roraima, pela Coligação “Na Luta por Roraima” (PP, PDT, PODE, PR, PRTB, PHS, PCdoB).