Política

Suplente é impedido de assumir vaga por infidelidade partidária

O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral foi à revelia e a Câmara Municipal aguarda posicionamento da Justiça

Um grande imbróglio movimenta os bastidores da Câmara Municipal após 120 dias da prisão do vereador Wagner Feitosa (SD). A Justiça Eleitoral julgou à revelia o possível candidato a assumir o posto, Alan do Povão, por ter utilizado o período da janela partidária dos deputados estaduais e federais para trocar de partido sem justa causa. O pedido de julgamento da infidelidade partidária partiu do ex-vereador Edilberto Veras, que também quer assumir o cargo.

Alan do Povão foi eleito pelo Solidariedade e se desfiliou, para mudar para o PRB, comandado pelo deputado estadual Mecias de Jesus. Com isso, perderia o direito a assumir o cargo no lugar de Wagner deixando a vaga aberta para Edilberto Veras. 

Na ação, Edilberto pedia decretação da perda de cargo eletivo, com pedido de tutela antecipada, por desfiliação partidária desprovida de justa causa. Ele alegou, em síntese, que Alan, eleito para o cargo de 1º suplente de vereador nas eleições 2012, desfiliou-se do partido pelo qual foi eleito, o Solidariedade, sem justa causa e passou a integrar agremiação distinta, o PRB, desde abril de 2018. 

Pediu ainda que a Justiça concedesse tutela antecipada para que fosse determinado “o imediato afastamento do requerido, da condição de primeiro suplente junto à Câmara de Vereadores, mediante ofício à Presidência para que procedesse a posse ao suplente da coligação, obedecida a ordem sucessória estabelecida, que deverá permanecer no cargo até a decisão do mérito”.

Segundo o relator do caso, juiz Igor Itapary Pinheiro, apesar de jugar incabível a tutela antecipada, visto que a perda do mandato eletivo é medida extrema que precisa de cautela, o suplente foi citado e não apresentou defesa no prazo, sendo então julgado à revelia e, portanto impedido de assumir o cargo.

Em conversa com a Folha, Alan do Povão disse que decidiu sair do partido, pois não se sentia mais bem-vindo e afirmou que tinha desistido de assumir o cargo nessa legislatura. Mesmo assim, declarou que iria entrar em contato com seu advogado para ingressar com recurso em relação ao caso.

O ex-vereador Edilberto Veras confirmou para a reportagem da Folha que realmente entrou com a ação e disse que neste caso aguarda a decisão final para ser empossado no lugar de Wagner.

A LEI – De acordo com a legislação, o suplente de vereador somente poderia ter se desfiliado se, comprovadamente, houvesse mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal. A terceira hipótese permitida por lei, que é a da “janela partidária”, não se aplica a vereadores e suplentes.

A janela foi o período entre 7 de março e 7 de abril, seis meses antes das eleições, em que deputados estaduais e federais estavam liberados para trocar livremente de sigla sem ter que responder por infidelidade partidária.

Presidente da Câmara aguarda decisão sobre posse

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Mauricélio Fernandes (MDB), explicou que a situação está em ‘parada’ até o momento e que não recebeu nenhuma informação oficial sobre o caso. Ele confirmou que, passados 120 dias do afastamento de Wagner Feitosa, a Câmara já deveria ter um suplente presente nas sessões.

“Nenhum suplente veio fazer o pedido e estou esperando o documento oficial para ver quem irei empossar. Soubemos do julgamento à revelia e por enquanto estamos aguardando a decisão sobre o que devemos fazer”, explicou.

Fernandes disse que não ficou definida ainda a situação do vereador Wagner visto que o prazo decretado pela Justiça de seu afastamento já venceu. “Acreditamos que ele não tem razão de permanecer preso, pois ele não cometeu improbidade ou delito. Foi afastado e detido para instruírem o processo e no prazo de 120 dias. Se nesse prazo não julgaram que sim nem que não e se não tem nada contra ele, não deveria estar preso. Se na frente fosse julgado e condenado perderia o mandato e outro assumiria. O prazo judicial de afastamento é 120 dias para instrução e ele deveria ter voltado a assumir seu cargo eletivo. O que não pode é continuar nessa situação, sem provas concretas, sem pedido judicial de prorrogação de afastamento ou sem a liberação do parlamentar por falta de provas. Até hoje não estamos entendendo o que aconteceu”, concluiu Mauricélio.