Política

STF nega prosseguimento de ação contra governadora por nepotismo

Relator da ação, ministro Dias Toffoli, afirmou que o Ministério Público de Roraima cometeu erro processual na reclamação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou prosseguimento da Reclamação 23515, feita pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), contra a governadora Suely Campos (PP) por prática do nepotismo. A ação foi impetrada após a nomeação de 19 parentes de Suely para cargos em comissão na estrutura da administração estadual.

Segundo a decisão do ministro-relator Dias Toffoli, o seguimento foi prejudicado pelo fato de o Ministério Público não ter cumprido integralmente os requisitos da petição inicial, o que provocou o indeferimento da ação.

Na decisão, o ministro advertiu ainda ao MP que, em uma eventual impetração de recurso contra a decisão, será preciso sanar o defeito jurídico. “Seu reconhecimento fica condicionado ao saneamento do defeito juntamente com a peça recursal, oportunidade em que se procederá à análise de sua correção e eventual juízo de adequação”, explicou Toffoli.

Sobre a negativa do seguimento da reclamação, por ausência do requisito formal sem exame do mérito, o procurador-geral Venilson da Mata explicou que o Estado acredita que, em uma eventual decisão do Supremo, uma vez atendidos os requisitos, seus argumentos sejam levados em consideração.

“Todas as nomeações realizadas pela governadora são compatíveis com a legislação, ou seja, não violam a Súmula Vinculante número 13, que trata de nepotismo. Um eventual parente ou foi nomeado em cargo político, que não são abrangidos pela súmula, ou estas pessoas têm cargo efetivo, logo, não se tratando de cargo comissionado. Estes cargos também não são abrangidos pela súmula 13”, disse.

A reclamação com pedido de liminar para suspensão dos efeitos das nomeações foi protocolada na Suprema Corte em março deste ano pelo promotor de justiça Hevandro Cerutti. “A nomeação de tantos parentes não parece ser regra de boa administração e chega a ser desonesta com a população a condição de que boa parte da família da governante se sustente às custas da Administração Pública, situação que ofende a moralidade administrativa”, relata um dos trechos da reclamação.

MPRR – A Folha tentou entrar em contato com o Ministério Público do Estado, ontem à noite, mas não conseguiu devido ao horário.

A AÇÃO – As investigações do MPRR tiveram início em janeiro de 2015, após notícia veiculada na imprensa relatando a nomeação, por parte da governadora do Estado, de 19 parentes no primeiro escalão do governo. Na época, o Governo rebateu afirmando que as nomeações estavam dentro da legalidade. Com base nos fatos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento para apurar possível violação à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

Conforme o promotor, diversas foram as tentativas de propor solução extrajudicial para o caso, inclusive com o envio de notificação recomendatória, no entanto, não foi cumprida. “Não resta dúvida que a gestora iniciou seu governo nomeando para cargos de secretários de estado, secretários de estado adjunto, controlador-geral, secretário-chefe, ouvidor-geral, reitor e diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito, entre outros, pessoas diretamente ligadas ao seu núcleo familiar, conforme decretos publicados no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2015”, frisou Cerutti.

DA SÚMULA – A Súmula Vinculante nº 13 do STF preconiza que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.