Quem não votou no 1º turno tem até dia 6 de dezembro para justificar

O eleitor que não justificou a ausência no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a justificativa deverá estar acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Sistema Justifica

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018

Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:

– até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);

– até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Faça o download do RJE – pós-eleição: Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição (formato PDF).

De acordo com Narla Santana, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, em Boa Vista, o eleitor precisa ficar atento aos prazos para não sofrer prejuízos. “Quem não votar e não fizer a justificativa fica sem a quitação eleitoral, que impede o eleitor de assumir concurso público, regularizar passaporte, tirar carteira de trabalho, por exemplo”.

O valor da multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,50 por turno de eleição. Quem faltar sem justificativa a três turnos seguidos terá o título cancelado.

Exterior

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

Nesse caso, o RJE tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.

O cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou na Internet, pelo Sistema Justifica.