Política

Produtores de banana têm isenção de ICMS, diz Governo

Por decisão do Confaz, cobrança incide apenas sobre o frete do produto na saída para outro Estado

A produção de banana e outras frutas regionais são isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um decreto estadual garante a comercialização dos produtos no Estado sem a incidência do imposto, fomentando a produção e a economia local. 

O Decreto nº 4335/2001 regulamenta o ICMS no Estado e tem prazo de vigência indeterminado. O anexo I do Decreto concede a isenção tanto para serviços estaduais quanto para os interestaduais. Além disso, afirma que o ICMS deve ser cobrado somente no frete nos casos interestaduais. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A diretora do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Adilma Lucena, explicou que o imposto incide apenas sobre a prestação de serviços de transporte destes produtos para fora do Estado. “Ou seja, não há cobrança do imposto sobre a produção, e sim sobre o serviço de transporte, apenas quando este for para outros Estados”, ressaltou. “Se algum contribuinte teve a cobrança de ICMS sobre a banana ou qualquer outra produção [exceto gado] em operações internas, se trata de cobrança indevida. Nestes casos, orientamos que o contribuinte procure a Sefaz para obter a restituição”, alertou a diretora.

Ela explicou ainda que toda isenção é deliberada pelo Confaz e que o Convênio 44/75 autorizou os Estados a concederem a dispensa para as frutas regionais. “Em Roraima, qualquer operação interna envolvendo as frutas regionais é isenta de ICMS”, enfatizou.

PRODUÇÃO – Uma das regiões mais promissoras no cultivo de banana em Roraima é o município de Caroebe. Conforme dados da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), um terço dos produtores do município cultiva banana. Ao todo, a área plantada é de quatro mil hectares, com uma estimativa média de produção de 12 toneladas por hectare.

Produtores reclamaram de falta de incentivo, afirma deputado

O deputado George Melo (PSDC) sugeriu ao Governo do Estado que envie à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima um projeto de lei para isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da banana que é exportada para Manaus, no Amazonas. A proposta seria semelhante à Lei 215/98, que isenta o ICMS da produção de grãos como arroz, soja e milho. A sugestão foi feita na manhã de ontem, 7, durante discurso em plenário.

A sugestão do parlamentar foi motivada pela reclamação de produtores de banana do município de Caroebe, que fica a 377 quilômetros de Boa Vista. “Estive nessa região neste final de semana e recebi muitas reclamações dos produtores de banana que estão insatisfeitos, e com razão, porque lá na barreira do Jundiá estão sendo cobrados 17% de ICMS sobre a banana que vai para ser vendida no mercado de Manaus (AM)”, relatou George Melo.

O parlamentar reforçou que as reclamações dos produtores se aliam a outras situações vivenciadas pelo homem do campo, que inviabilizam a produção. “É muito doloroso a gente ver um produtor, que não tem ponte e estrada, tentar vender o seu produto e o Estado ainda querer embutir o ICMS nele. O que estou sugerindo à governadora (Suely Campos) é que, se foram sensíveis com os produtores de arroz que são ricos e ainda vendem o arroz a um preço exorbitante, sem pagar imposto, porque o arroz produzido em Roraima é mais caro que aquele que vem do Rio Grande do Sul, então que faça uma lei para beneficiar também os produtores de banana”, sugeriu. Ele salientou que Manaus está comprando banana de outros estados mais distantes porque o preço é mais atrativo.

A isenção do imposto traria um resultado positivo para a cadeia produtiva, explicou George Melo. “A lógica é simples e fácil de entender. Se vendermos a banana para o Amazonas, o produtor rural vai ter dinheiro, portanto, poder de compra, e no Estado circulará dinheiro. Agora, se tirarmos essa condição desses produtores vamos torná-los miseráveis. E acho que essa não é a intenção de Estado que cuida do seu povo. Não posso admitir que o Estado continue a maltratar essa população que produz. Antes, tinha a praga da mosca da carambola, agora temos a praga da governadora Suely”, afirmou.

O deputado Brito Bezerra (PP), líder do Governo na Casa, contestou as informações de George Melo quanto à cobrança do ICMS sobre a venda da banana. “Quero dizer que lhe informaram errado com relação a essa cobrança da banana, que é isenta e vai para o Estado do Amazonas sem pagar um real de ICMS. Mas, se o produtor contratar um transporte para levar a banana pagará ICMS em cima do valor do frete. O tributo não é pago em cima do produto, mas do frete”, explicou o parlamentar, ao ressaltar que sua informação foi obtida junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Contudo, George Melo contestou a explicação de Brito, e disse que este teria confundido as siglas referentes aos impostos cobrados de acordo com a natureza tributária. “O líder do Governo se equivocou porque transporte é serviço, portanto ISS (Imposto sobre Serviços), e o que está sendo cobrado é ICMS, que é o imposto sobre a mercadoria. Estão cobrando ICMS da banana”, reforçou.