Cotidiano

Procon orienta sobre pagamento de perdas de planos econômicos

Clientes que possuíam poupança de 1980 a 1990 e tiveram perdas durante os planos econômicos Bresser, Verão e Collor II têm direito a ressarcimento

As informações sobre as ações indenizatórias contestadas pelos clientes que possuíam poupança de 1980 a 1990, que tiveram perdas durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), já podem ser acessadas pelo portal www.pagamentodapoupanca.com.br.

A intermediação do acordo foi realizada em conjunto pela a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil (BCB), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e validado no início de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O diretor do Procon Roraima, Lindomar Coutinho, informou que o órgão vai prestar todas as informações aos consumidores que tiverem dúvidas em relação aos detalhes deste ressarcimento e como devem ingressar de forma voluntária ao acordo disponível desde o mês de maio, contemplando quem ingressou com ação na justiça até 31 de dezembro de 2016.

“Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os pedidos para participação desta adesão serão imediatos e devem ser feitos exclusivamente pela plataforma eletrônica. Nenhuma validação será feita nas agências bancárias e as pessoas que tiverem interesse em aderir a este acordo devem estar cientes de todos os termos e procedimentos estabelecidos para esta adesão. Por este motivo já estamos à disposição dos interessados para o devido esclarecimento necessário”, detalhou.

Lindomar destacou que, após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se estiverem corretas, os bancos terão até 15 dias após essa validação para fazer o pagamento da primeira parcela. Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000, o pagamento será à vista.

“Inicialmente, este acordo vale para quem ingressou na Justiça em ações coletivas e individuais cobrando o ressarcimento. Algumas dúvidas pelo que já verificamos podem confundir o poupador no momento de realizar a adesão a este processo e, por isso, decidimos montar uma estratégia para orientar os consumidores quanto ao prazo de adesão, execuções coletivas ou individuais, direito aos herdeiros e quais planos econômicos estão contemplados neste ressarcimento”, detalhou.

Os consumidores que desejarem obter esclarecimentos sobre como realizar a adesão ao ressarcimento de perdas das aplicações de poupanças referentes aos planos econômicos devem ir à sede do Procon Roraima, localizada no prédio da Secretaria estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), localizada na avenida Getúlio Vargas, 8120 – São Vicente, no horário das 7h30 às 13h30, ou pelo telefone 98401-2426.

VALORES – Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em três parcelas iguais, com 8% de abatimento. No caso de valores acima de R$ 10.000,00, o pagamento será feito em cinco parcelas iguais, sendo a primeira em 15 dias, e as demais a cada seis meses. Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que têm direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. (R.G)