Cotidiano

Presentes com defeitos podem ser trocados em até 30 dias

Lojas não são obrigadas a realizar a troca caso o produto não apresente defeito e seja apenas um desejo do cliente

Após o Natal, é comum que alguns presentes apresentem problemas ou que a pessoa esteja insatisfeita e recorra às lojas para ver a possibilidade de troca ou devolução.  

De acordo com o coordenador do Procon Estadual, Lindomar Coutinho, a obrigatoriedade de devolução se estende exclusivamente se o produto apresentar vício ou um defeito dentro de um prazo de 30 dias.

“Para representar o significado de cada um, usarei exemplos. No caso do produto com vício, é aquele que não acarreta riscos à integridade física. Esse é o caso de um sapato que vem descosturado, uma camisa sem botão ou o zíper de uma calça que não funciona. No caso de defeito, é aquele que fere a integridade, como é o caso de um aparelho celular que esquenta demais e acaba queimando a mão, por exemplo”, afirmou.

Coutinho frisou que, além do produto estar com seu estado preservado, também é preciso apresentar a nota fiscal ao realizar uma devolução. “O produto não pode estar violado de nenhuma forma. Ou seja, deve estar com a etiqueta e de volta a sua embalagem, para evitar que o produto seja considerado como desqualificado para a análise da loja. O Código de Defesa do Consumidor também diz que a equipe técnica da loja possui um prazo de 30 dias para o conserto do produto”, complementou.

Apesar de haver uma lei que guie o direito do consumidor no caso de produtos com defeito, cada empresa é livre para decidir políticas relacionadas à devolução de produtos em casos de insatisfação estética, podendo ou não adotar essa possibilidade.

Na avenida Jaime Brasil, tradicional centro de compras de Boa Vista, o gerente administrativo de uma loja de decorações e variedades, Marciel Lima, deixou claro que a loja não trabalha de tal forma. “Nós sempre focamos na qualidade do produto em si. Tanto que sempre verificamos os produtos que chegam de fábricas para garantir que eles estão em bom estado. Por isso, só trabalhamos com devolução em casos de defeito de produtos. Damos um prazo de uma semana para isso geralmente e pedimos a nota fiscal”, contou.

Em uma loja de eletrodomésticos, o chefe de estoque Pedro Sales explicou que é complicado para muitas empresas do ramo trabalharem com devoluções porque o cliente não gostou do presente, principalmente se forem franquias de grandes redes.

“Não dizemos que é impossível realizar a troca caso alguém que não tenha gostado de um presente, mas é complicado adotarmos isso por se tratar de um sistema de registro que é nacional. Realizar a baixa da nota e colocar o produto de volta no estoque dentro do programa é complicado. Na política da empresa, o cliente possui três dias para trazer o produto e verificar as condições. Na política de fábrica, esse prazo é de um ano”, contou.

No caso de lojas mais flexíveis, como é o caso de uma loja de calçados, a vantagem da devolução em caso do desinteresse do presenteado é a confiabilidade que isso pode gerar com possíveis clientes. Apesar disso, o produto ainda precisa estar em bom estado.

“Em até 30 dias, se a pessoa não gostar do calçado, ela pode vir trocar por um do mesmo preço, ou um mais barato com ressarcimento, ou mais caro com acréscimo. Aqui não há burocracia. Mas sempre pedimos para que o sapato não esteja utilizado, pois se estiver, a sola vai gastar, e não teremos condições de vendê-lo novamente. Já tivemos casos de clientes que reclamaram de estar com bolha no pé, e pedindo para devolver. Só não aceitamos por causa do estado do sapato, e salientamos que o teste ao calçar serve justamente para evitar essa situação”, disse o gerente Raimundo Furtado. (P.B)

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