Cotidiano

Pessoas com deficiência podem pedir isenção do IPVA

Também é garantida a isenção de impostos na compra de um veículo

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

Maria Lúcia de Lucena conta com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) desde que comprou seu último carro, há cinco anos. A servidora pública do Estado conta com o benefício porque tem mobilidade reduzida causada por uma paralisia durante a infância.

Durante toda a sua vida, conseguia dirigir um carro comum, que não era automático nem tinha nenhuma adaptação, mas em 2014 começou a perder força em uma das pernas, o que comprometeu a condução de um veículo comum e, por recomendação médica, Maria Lúcia precisou mudar de carro.

“No meu carro, seria necessário pagar uns R$ 300, então é uma despesa a menos que eu tenho. Eu gostaria de dizer para as pessoas com deficiência procurarem que vale a pena. Eu comprei meu carro há cinco anos e pago o seguro e outra taxa, mas ainda assim o desconto que recebo vale a pena”, disse Maria Lúcia.

O artigo 98 da Lei 59/93 garante o benefício não só para deficientes, mas também para as famílias destas pessoas, e ainda se aplica a outros casos, mas há todo um ritual a ser cumprido. É preciso provar que é uma pessoa com necessidades especiais através de laudo médico e preenchimento de formulários, bem como o vínculo familiar para o segundo caso.

“Nem todo deficiente dirige, então o carro ainda pode estar no nome desta pessoa ou do responsável, mas é necessário uma avaliação do Detran. No meu caso, não tem como ter dúvidas porque já comprei o carro com desconto e eu mesmo dirijo, então todo ano eu só pago o seguro”, afirmou a servidora pública.

Antes de tudo isso, ainda é preciso passar pela Receita Federal. A burocracia é grande, mas é uma forma de exigir a isenção de outros impostos que também são garantidos por lei. Entre os benefícios, estão o não pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Também são isentos do pagamento as máquinas agrícolas e os veículos empregados em serviços de agricultura e pecuária, as ambulâncias de entidades sem fins lucrativos, triciclos motorizados de uso exclusivo dos paraplégicos, os veículos devidamente equipados para o serviço de extinção de incêndios, os veículos pertencentes ao patrimônio de repartições consulares e dos organismos internacionais com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas, ou dos quais seja membro, táxis e ônibus urbanos e utilitários de propriedade das instituições filantrópicas.

De acordo com dados da Sefaz, no último ano, 146 pessoas foram beneficiadas com a isenção do IPVA em Roraima. Ainda não há uma estimativa de quantas pessoas podem ser beneficiadas neste ano, mas a procura pelo benefício ocorre diariamente. O benefício pode ser concedido a veículos novos ou usados, mas não pode haver mais de um cadastrado no mesmo nome.

“Para os casos de veículos usados, o prazo é aquele estipulado para o vencimento do imposto, ou seja, os pedidos de isenção deverão ser protocolados até o dia do vencimento do IPVA. Já em se tratando de veículos novos, o prazo é de 90 dias da data da emissão da nota fiscal, considerando que ao extrapolar os referidos prazos não serão concedidas as isenções por força da Lei 059/93 – Código Tributário Estadual”, explicou o chefe da Divisão de Arrecadação da Sefaz, Antonio José Leite de Albuquerque.

De acordo com Departamento de Trânsito de Roraima (Detran-RR), há 217.503 veículos circulando pelas ruas de Roraima. E no ano de 2018, foi arrecadado pela Sefaz o total de R$ 56.280.697,50 referentes ao IPVA. (F.A)