Cotidiano

Pagamento começa em fevereiro para veículos com placa final 1 e 2

Sefaz alerta condutores para as mudanças no calendário, como a falta de aplicação de descontos para pagamento em cota única

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário anual de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, com a primeira parcela prevista para iniciar no dia 28 de fevereiro para os proprietários de veículos com placa final 1 e 2.

De acordo com a diretora do Departamento da Receita da Sefaz, Adilma Lucena, os condutores de veículos devem ficar tranquilos e não pensar em aumento ou reajuste nos valores, tendo em vista que, segundo o Código Tributário, a base do cálculo dos veículos usados é de uma porcentagem em cima do valor de mercado dos automóveis, ou seja, quanto mais o tempo passa, mais velho fica o veículo e, consequentemente, mais barato fica o imposto.

“Por exemplo, se você tem um carro modelo Corsa, do ano de 2015. No ano passado, o carro valia cerca de R$ 20 mil. Esse ano de 2018 ele vai desvalorizar e valer uma estimativa de R$ 17.500. Ou seja, ele vai tendo uma depreciação do valor e o IPVA acompanha também”, explicou Adilma.

A diretora reforçou, no entanto, que essa regra vale para veículos usados, considerando que quando alguém adquire um veículo novo, o valor do IPVA vai estar sempre vinculado ao valor da compra.

No caso dos veículos de passeio, os modelos fechados e que cabem cinco passageiros, a alíquota do IPVA é de 3%. Para os utilitários, os carros de carroceria, caminhões, ônibus e motocicletas o valor da alíquota é de 2% do valor do mercado. O pagamento pode ser feito na rede bancária credenciada, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco, além dos correspondentes bancários.

“Então um veículo para cinco passageiros na faixa de R$ 70 mil, a gente aplica sobre o valor dele de mercado a alíquota de 3%, que daria em torno de R$ 2.100 o valor do IPVA. Se o veículo for R$ 20 mil, o valor do IPVA fica em torno de R$ 600 e assim sucessivamente”, completou Lucena.

Sobre as pessoas que não pagaram o IPVA nos anos anteriores, em 2015, 2016 e 2017, a recomendação da Sefaz é que regularize seus débitos, pois, após o vencimento, a Sefaz encaminha os débitos para inscrição na dívida ativa do Estado. “Para aqueles que porventura tiverem débitos antigos, a recomendação é que procurem a Procuradoria Geral do Estado porque tem um refis em curso dando desconto para pagamento à vista dos débitos”, informou.

TABELA DE PAGAMENTO – Para os veículos com placas final 1 e 2, a primeira parcela vence no dia 28 de fevereiro. A segunda parcela deve ser paga no dia 29 de março e a terceira parcela ou para pagamento de cota única, no dia 30 de abril.

Para os veículos com placas 3 e 4, a primeira parcela vence dia 29 de março; a segunda parcela, dia 30 de abril e a terceira ou cota única, dia 30 de maio. Das placas 5 e 6, a primeira parcela é no dia 30 de abril, a segunda parcela no dia 30 de maio e terceira no dia 28 de junho.

No segundo semestre deste ano ficam os veículos com placa final 7 e 8 para pagarem a primeira parcela no dia 30 de maio; a segunda parcela no dia 28 de junho e a terceira no dia 31 de julho. A última, para os veículos 9 e 0, a primeira parcela é no dia 28 de junho, a segunda no dia 31 de julho e terceira no dia 31 de agosto.

Pagamento da cota única com desconto deixou de existir

A diretora da Sefaz, Adilma Lucena, lembrou a população que houve certas mudanças desde o exercício de 2016 e que muita gente ainda não se atualizou sobre as alterações. Por muito tempo o pagamento do imposto foi feito pelo final de placa já no início do ano, porém, por conta de uma decisão da Sefaz, o pagamento começou a ser realizado em fevereiro. O órgão entendeu que em janeiro, com as férias, matrículas nas escolas e início do ano, os condutores ficavam atribulados com outras despesas e o pagamento do imposto acabava pesando no orçamento familiar.

Outra mudança é com relação aos pagamentos da cota única feito com descontos, de 5% ou 10%, uma prática que era comum no Estado. Segundo Adilma Lucena, os descontos não estavam contemplados no Código Tributário e não havia permissão legal para que o Governo realizasse essa prática. “O que a gente fez foi só corrigir, não dar a oportunidade daquilo que a lei não nos autoriza a fazer”, afirmou. “O que a gente pode fazer é dar a chance do proprietário pagar em três vezes ou em cota única na última parcela”, acrescentou.

Pessoas com necessidades especiais e taxistas precisam solicitar isenção, alerta Sefaz

Com relação à lista de pessoas que são isentas de pagar o imposto, como pessoas com necessidades especiais (PNE) e taxistas, além dos carros oficiais, a Sefaz recomenda que procurem o órgão para solicitar o não pagamento das taxas.

Para as PNEs e taxistas, é preciso preencher um requerimento. O modelo está disponível no site da Sefaz, no endereço: www.sefaz.rr.gov.br e no site do Detran Roraima: http://detran.rr.gov.br/. A pessoa deve ir a um posto fiscal, munido de documentos pessoais.

No caso das PNEs, é necessária a documentação que comprove a deficiência atestado pela junta médica do Detran ou do SUS.

Para o taxista que atua em Boa Vista, é preciso do alvará emitido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur). Já nos demais municípios, será solicitado o mesmo alvará, só que desta vez emitido pelas prefeituras. A diretora acrescentou que os carros oficiais não precisam passar por nenhum procedimento, pois os Estados, Municípios e o Governo Federal já têm conhecimento da frota de veículos. (P.C.)

Confira a tabela de pagamento do IPVA 2018: