Política

MP 901 precisa ser mais objetiva antes de aprovada, defende Aurelina

Segundo a deputada, a proposta dos parlamentares estaduais e federais é de que medida provisória seja alterada para incluir as necessidades do Estado

A questão da regularização fundiária em Roraima voltou a ser discutida com a publicação, no final de outubro, da Medida Provisória nº 901/2019, que trata sobre a transferência de terras da União para o domínio do Estado. Para a deputada estadual Aurelina Medeiros (Podemos), ainda há muitos pontos pouco explicados e de que forma que serão aplicados.

Em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM no domingo, 08, a deputada ressaltou que a Medida Provisória nº 901 pode ser sim a última oportunidade que os parlamentares do Estado tenham para discutir a questão da transferência de terras da União para Roraima, porém, não no contexto em que a MP foi enviada ao Congresso Nacional.

A deputada citou que a MP tem apenas dois artigos alterando o Art. 2 da Lei nº 1024/2001, onde fala sobre as áreas que não entram nos critérios da transferência. A MP sugere a inclusão do Art. VI, que exclui das transferências “as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis” e inclui o parágrafo único onde diz que “ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas”.

Segundo Aurelina, o contexto encaminhado ao Congresso Nacional pode render várias interpretações. “Isso me preocupa porque tem título expedido pela União registrado no antigo cartório do Amazonas com 250 mil hectares e eu me pergunto até onde isso passa a valer”, afirma.

Outro ponto levantado pela deputada é quando se fala do direito de beneficiários de títulos expedidos pela União, mesmo que os mesmos não tenham usufruído da área. “Direitos de pessoas que nunca produziram na terra, por 50 anos ou 100 anos. A Lei nº 10.304 já foi alvo de uma medida provisória que alterou totalmente a lei, ampliando reservas, áreas de assentamento, criando várias situações. A Medida Provisória precisa ser construída de uma forma mais objetiva”, completou.

AUDIÊNCIA PÚBLICA – A deputada também lembrou que a Comissão Mista que discute a MP nº 901 realizou no fim de novembro uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que contou com a participação de parlamentares federais, estaduais, representantes de órgãos que tratam sobre a regularização fundiária e da população em geral.

Segundo a deputada, com a realização da audiência foi possível levantar pontos em comum que podem ser incluídos na MP nº 901 e que possam vir a beneficiar a população em Roraima. “Estamos trabalhando em conjunto para que possamos ter uma proposta que englobe todas as necessidades do Estado. Que tenha uma definição com relação à faixa de fronteira, com relação ao georreferenciamento, a ampliação de áreas de reserva. A nossa intenção é que isso mude”, afirmou.

Mudanças focam na regularização de produtores rurais

A deputada informou que além das sugestões de regularização da faixa de fronteira e georreferenciamento, outra das principais sugestões apresentadas pelos parlamentares estaduais à comissão mista é sobre aqueles que estão em situação irregular.

“A nossa ideia é que as pessoas que têm título e que não registraram, ou que perderam, que se tenha um prazo de um ano para que as pessoas possam comprovar que moram no terreno. Não pessoas que não trabalham na área. A gente tem que excluir disso as pessoas que têm título e não tem um pé de cebola plantado. O que gera o direito à terra é a posse efetiva, a produção e a morada”, completou.

Porém, Aurelina lembrou que as modificações na MP e sua possível aprovação ainda deverá ser avaliada por parlamentares. “Nós temos no Congresso Nacional parlamentares com interesse dessa preservação. Não no Estado de Roraima, mas de outros estados. É direito de todos de interferir. Contamos com a boa vontade do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), embora a gente veja que há interesses de todos os lados para que isso não ocorra”, pontuou.

Para Aurelina, apesar do volume de mudanças sugeridas, a perspectiva de mudança é positiva. “O Amapá está junto de Roraima nessa briga e também temos outros Estados com problemas, em menor escala. Vai ser uma luta dos nossos parlamentares. Todas as situações apresentadas são pautadas na Constituição Federal e são necessárias para que a gente possa efetivar a posse da terra pelo Estado de Roraima”, acrescentou.

MP 901 – Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, para substituir a exclusão das áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória pela exclusão das áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. (P.C.)