Política

Governo sanciona nova Lei das Terras para Roraima

Uma das mudanças destacadas pelo governador foi a liberação para que o servidor público possa ter uma área rural 

Uma nova Lei das Terras foi sancionada na tarde desta quinta-feira, dia 14, pelo governador Antonio Denarium (PSL), em cerimônia que lotou o Salão Nobre do Palácio Senador Hélio Campos com produtores rurais, secretários de Estado e parlamentares da base governista. A lei nº 1.351 /2019 altera a lei nº 976, de 14 de julho de 2014 – a chamada lei das Terras de Roraima.

Em sua fala, Denarium disse que a nova lei oferece segurança jurídica e que as mudanças propostas pelo Governo, em conjunto com o Iteraima (Instituto de Terras e Colonizações de Roraima), buscam flexibilizar e reduzir a burocracia da regularização fundiária.

“Estamos buscando a segurança jurídica da terra para que produtor rural tenha seu documento da terra no seu nome, e esta nova lei acaba com a burocratização e entraves que dificultavam ao pequeno, médio e grande produtor ter sua área regularizada, e as alterações na Lei Estadual seguem adequações da Lei Federal, que asseguram e reconhecem direitos”, disse. 

Denarium destacou que as mudanças vão favorecer o desenvolvimento agropecuário, permitindo que o produtor tenha mais liberdade para produzir, além de proporcionar geração de emprego e renda. Entre as mudanças na lei, o governador citou o aumento no limite máximo para ser titulado que passou em média de 1,5 mil hectares para 2,5 mil; o produtor poderá ter mais de uma terra no seu nome, antes só poderia ter uma; desconto para pagamento à vista do título de terras nuas aumentou de 20% para 50%; limite de até 18 anos para pagamento parcelado e; o marco temporal que passou a ser exigida a posse dos últimos dois anos para registro da terra, contada a publicação da lei.       

“Isso impedia que o pequeno produtor da agricultura familiar pudesse crescer também, pois ele não podia comprar a terra do vizinho e aumentar sua propriedade. Agora pode. E vamos tratar todos com igualdade e fazer o produtor sair da ilegalidade, já que alguns produtores faziam título em nome da filha, da mulher, do sobrinho”, disse. 

Outra mudança destacada pelo governador foi a liberação para que o servidor público pudesse ter uma área rural.  “Porque o funcionário público não pode ser produtor rural e ter um título definitivo no seu nome? Agora pode. Não é justo penalizar por ser funcionário público” afirmou.

Em relação às terras que já foram transferidas da União, para o Estado e que ainda aguardam o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, por serem na faixa de fronteira, Denarium disse que está em entendimento com o Governo Federal para resolução.

Quanto às áreas que já foram transferidas da União para o Estado, e que não precisam de assentimento prévio, essas já começam a ser tituladas.

“Estamos buscando mecanismos junto ao governo federal para transferir todas as 22 glebas restantes. Já foram transferidas as glebas de Cauamé, Caracaraí, BR 210, Murupu, Normandia, Tacutu, Barauana e Quitauaú. Na atual gestão foram transferidas as glebas de Ereu e Equador.

“Temos que arrecadar todas as terras para Roraima e assim poder iniciar a regularização fundiária no Estado e já iniciamos a discussão dos destaques das áreas inalienáveis da União, que são as áreas indígenas, unidades de conservação, áreas do Incra, áreas do Exército e áreas dos municípios. Estamos retirando estas áreas das glebas e o restante remanescente possa ser titulada”, afirmou. (R.R)

Procurador faz análise da lei e fala sobre recomendação do veto 

A Lei das Terras de Roraima foi sancionada na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima com 13 emendas e apenas um veto foi feito pelo Governo do Estado, segundo informou o procurador chefe da Procuradoria Imobiliária e Ambiental da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Edval Braga.  

Ele disse que a Lei das Terras foi construída por um grupo de trabalho com equipes da PGE, Iteraima (Instituto de Terras de Roraima), Seplan (Secretaria Estadual de Planejamento) e da Seapa (Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento). 

“Esta pauta da atualização da lei de terras vem de governos anteriores e os projetos enviados à Assembleia Legislativa não foram aprovados. E o atual Governo fez uma nova redação e encaminhou novamente para Assembleia”, disse. “O projeto foi objeto de 13 emendas parlamentares, e não 42, como se chegou a ser comentado”, disse. “Estas 42 emendas talvez tenham sido o número de propostas apresentadas nas discussões e depois consolidadas pelos próprios parlamentares, de modo que só foram apresentadas 13 emendas e uma delas recomendamos o veto, o que foi feito pelo Governo”, disse. “Como procurador, fiquei feliz pela qualidade das emendas apresentadas pela Assembleia, que fez um trabalho técnico e melhorou e aperfeiçoou a redação do projeto de lei encaminhado pelo Governo, e isso é um reconhecimento do trabalho muito bem feito, no sentido de acrescentar e atualizar algumas propostas”, disse.

O veto recomendado pelo procurador refere-se à norma do inciso 5º do artigo 29, onde, segundo Edval Braga, iria burocratizar ainda mais a lei.   

“Recomendamos o veto porque a norma mostra-se desarrazoada e inoportuna, uma vez que consiste em procedimento burocrático em descompasso, dentre outros, com os princípios da eficiência, da razoável duração do processo administrativo, que poderá inviabilizar a regularização fundiária rural no Estado de Roraima”. 

De acordo com o parecer do procurador, que a Folha teve acesso, entre os argumentos apontados para a recomendação do veto, estão: No que tange às áreas com até quatro módulos fiscais, para a comprovação da cultura efetiva e da posse mansa e pacífica, exige-se autodeclaração do interessado, na forma prevista na norma do artigo 31 da Lei de Terras (Lei no 976/2014). 5). No que tange às áreas superiores a quatro módulos fiscais, a autorização de ocupação é condicionada à comprovação de cultura efetiva e da posse mansa e pacífica através de laudo resultante de visitação no local por servidores técnicos do Iteraima.

“Pela redação do parágrafo 5º acrescentado ao artigo 29, por emenda parlamentar, numa primeira análise, esta passa a mensagem moralizadora, especialmente para evitar que sejam emitidos títulos de propriedade para pessoas que não comprovem a prática de cultura efetiva e nem o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores. Contudo, com o máximo respeito às opiniões em contrário, no mundo dos fatos isto pode inviabilizar ou, pelo menos, criar ainda mais empecilhos à regularização fundiária rural em Roraima”, afirma. (R.R)