Cotidiano

Municípios assinam acordo com MP para fazer plano de saneamento básico

Prefeitos se comprometeram em finalizar os planos de saneamento básico de suas cidades até dia 31 de dezembro

A falta de saneamento básico nos municípios do interior do Estado motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prefeitos dos municípios de Cantá, Caracaraí, Iracema, Normandia, São Luiz, São João da Baliza e Uiramutã, que assumiram o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico até o fim do ano. A iniciativa visa minimizar problemas crônicos que colocam em risco a saúde da população.

Além de presidentes das câmaras municipais, representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – órgão responsável pelo repasse dos recursos públicos –, também assinaram o acordo a Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) e a Universidade Federal de Roraima (UFRR), instituições que prestarão apoio técnico à execução do Plano.

O TAC é fruto do Projeto Estratégico Saneamento Básico, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias de Justiça (CAOP) do MPRR. A Lei nº 11.445/07, que instituí o saneamento básico no Brasil como uma Política Pública, prevê a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico por parte dos gestores, como instrumento de planejamento para a prestação dos serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos, entre outros.

Os TACs foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira, 28, e assinados na sexta-feira, 24, no auditório do edifício-sede do MPRR, ocasião em que os prefeitos municipais se comprometeram a finalizar a elaboração dos planos de saneamento básico de suas cidades até dia 31 de dezembro deste ano. Após esta fase, os municípios deverão cumprir todas as eventuais recomendações da Funasa, UFRR ou MPRR e encaminhar para as câmaras municipais responsáveis, no prazo máximo de 30 dias, os projetos de lei para aprovação.

Participaram da elaboração da proposta do TAC, como também dos estudos para propositura do acordo os promotores de justiça das Comarcas de Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima e São Luiz.

Conforme o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, responsável pela 2ª titularidade, Zedequias de Oliveira Júnior, a partir de dezembro de 2017, só terá direito ao recebimento de recursos federais destinados a serviços de saneamento básico, aqueles municípios que possuírem o Plano Municipal de Saneamento Básico. “O saneamento básico está intimamente ligado ao direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e visa garantir o bem-estar da população”, disse o promotor.

Consta no acordo que após a aprovação do PMSB, os municípios devem no prazo de 24 meses promover concretamente a política pública e fornecer o abastecimento público de água potável e demais serviços de saneamento básico previstos na lei. O não cumprimento das obrigações assumidas pelos gestores no acordo, seja isolada ou cumulativamente, implicará no pagamento de multa diária, contados da data do inadimplemento, devendo a CAERR, a qualquer momento, comunicar ao Ministério Público o descumprimento, para conhecimento e adoção de providências.

AMEAÇA – Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o principal objetivo do saneamento é a promoção da saúde do homem, posto que muitas doenças podem se proliferar devido à ausência desse serviço.

Má qualidade da água, destino inadequado do lixo, má deposição de dejetos e ambientes poluídos são fatores da falta de saneamento que resultam na proliferação de doenças graves como a leptospirose, disenteria bacteriana, esquistossomose, febre tifóide, cólera, parasitóides, além do agravamento das epidemias como a dengue.

RECURSOS PÚBLICOS – A Lei n. 11.445/2017, que especifica os princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico no País, preconiza que poderá ter um plano específico para cada serviço, devendo conter, no mínimo, diagnóstico da atual situação; objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para universalização do serviço; programas, projetos e ações para atingir os objetivos e metas.

Também devem constar ações de emergências e contingência, além de mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas, devendo cada município apresentar seu Plano de Saneamento Básico para acessar recursos orçamentários da União, ou de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

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