Política

Ministro do STF determina que banco repasse duodécimos ao TJ

Decisão foi tomada no mesmo mandado de segurança, na qual o ministro Marco Aurélio assentou sobre a manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Banco do Brasil disponibilizasse ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) a quantia relativa à cota duodecimal de agosto e à sétima parcela da cota de janeiro da dotação orçamentária do Judiciário estadual.

A determinação aconteceu por conta do descumprimento pelo Estado de Roraima, de liminar deferida em agosto pelo ministro no Mandado de Segurança 35947 para que o Governo do Estado repassasse os recursos, no montante de R$ 22,9 milhões.

No MS 35947, o TJRR informou que a governadora, “sem apresentar justificativa”, não fez qualquer repasse em agosto. Segundo o tribunal, não há crise financeira no estado e a arrecadação de tributos vem ocorrendo satisfatoriamente, não havendo motivo para a retenção dos recursos. A medida, sustenta, causa prejuízo ao próprio funcionamento do TJ, pois afeta os pagamentos devidos a magistrados, servidores e fornecedores.

LIMINAR – No dia 31 de agosto, o ministro deferiu liminar na qual assentou que a controvérsia está relacionada à manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Segundo o ministro, o artigo 168 da Constituição da República determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. No dia 4 de setembro, a determinação foi reiterada.

Em nova manifestação, no dia 13 deste mês, porém, o TJRR informou que a liminar não havia sido observada pelo Executivo estadual, que teria utilizado os recursos para pagar fornecedores e pessoal e só poderia satisfazer a parcela após período eleitoral. Entre outros argumentos, o tribunal sustentou que o impacto financeiro da crise migratória vivida em Roraima, um dos motivos da dificuldade financeira alegada pelo governo, recai sobre a União, e não sobre o estado.

DESCUMPRIMENTO – Ao reexaminar o caso, o ministro observou que se passaram mais de 15 dias da concessão da medida acauteladora. “Mostra-se injustificável o descumprimento da ordem judicial”, afirmou.

“A quadra é estranha, sinalizando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, a inversão de valores. Há de buscar-se a correção de rumos, observado princípio basilar alusivo à independência e harmonia entre os Poderes – artigo 2º da Constituição Federal”, reiterou.

Uma vez que não houve o cumprimento voluntário da ordem, o ministro determinou que o Banco do Brasil fosse oficiado para que repasse ao TJRR a quantia devida, depositada em conta do estado. 

OUTRO LADO – A reportagem da Folha procurou o Governo de Roraima para falar sobre a decisão, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.