Cotidiano

Meia-entrada é válida sobre valor promocional de ingresso

De acordo com a Lei Federal 12.933/13, o percentual de 40% dos ingressos deve ser direcionado a este público, ainda que tenha sido aplicado desconto ou preço promocional

Tornou-se comum promotores de eventos induzirem os clientes de que o preço do ingresso está no valor promocional e, por isso, não vendem a meia-entrada. Acontece que a Lei Federal nº 12.933/13 estabelece que 40% da carga de ingressos deva ser destinada para a meia-entrada, ainda que sobre o valor do ingresso já tenha sido aplicado o desconto ou preço promocional.

De acordo com o coordenador-geral do Procon Roraima, Lindomar Coutinho, oferecer um desconto acima da meia-entrada é uma forma de favorecer mais clientes. “Fica difícil provar que estão agindo incorretamente, porque independentemente de promoção, a lei deve ser cumprida, ou seja, 40% do total de ingressos deve ser vendido à meia-entrada. Essa é uma questão que tem sido motivo de discussões entre o Procon e o Ministério Público, pois estão usando uma ideia para burlar a lei já aplicada”, informou.

“Geralmente os promotores de eventos ou gerências de cinemas alegam que o desconto é de 100% do valor do ingresso, mas esta não é uma forma de beneficiar o cliente, e sim a empresa. Quando se faz um evento, deve se pegar uma autorização na prefeitura e neste documento vem dizendo que 40% do total de ingressos devem ser destinados à meia-entrada”, acrescentou o coordenador.

A lei beneficia estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. “Sempre que ocorrem shows aqui no Estado recebemos denúncias com relação aos ingressos que estão sendo ofertados dessa forma. Acontece que não se pode fazer isso e caso seja comprovado, através do relatório emitido pela Prefeitura, de que teriam que vender os 40% dos ingressos para a meia-entrada, o show será adiado, ou até mesmo cancelado, pois isto é um desrespeito ao que estabelece a lei”, frisou.

Segundo Lindomar Coutinho, o Procon interfere e faz com que a empresa ou promotoria de evento venda os ingressos à meia entrada, caso o consumidor se sinta lesado e procure pelos seus direitos. “Nos baseamos na Lei da Meia-Entrada, pois isto é uma forma de camuflar um benefício para tirar vantagem. A bilheteria de qualquer evento que for realizado deve informar a quantidade de ingressos para a meia-entrada. Com isso, os usuários devem ficar atentos com relação aos seus direitos”, afirmou.

A estudante Ana Carolina Silva, de 17 anos, diz se sentir lesada com relação a esse tipo de promoção. “Geralmente eu me questionava muito com relação a isso. De segunda a sexta o cinema faz esse tipo de promoção, e minha carteirinha de estudante não faz com que eu pague a metade do preço, pois a empresa alega que já está na promoção, e não tem meia-entrada. Na minha concepção isso é errado. Agora que faço ideia da lei, vou procurar os meus direitos”, disse.

Em caso do não cumprimento dos direitos, os beneficiados pela Lei da Meia-Entrada devem se dirigir até o Procon Roraima, que fica localizado na Avenida Getúlio Vargas, na Secretaria de Justiça e Cidadania. Ou entrar em contato por meio do telefone (95) 98401-2426. (K.M)