Cotidiano

Lei proíbe comércio de se isentar de responsabilidade

Lei é direcionada a avisos prévios que tiram a responsabilidade de estabelecimentos com pertences dos clientes

Muitos estabelecimentos comerciais usam avisos se isentando da responsabilidade de pertences e danos materiais a clientes que utilizam o seu estacionamento pago. Agora, o aviso é proibido, de acordo com a publicação do Diário Oficial de Boa Vista, dessa segunda-feira (7). Caso o comerciante desobedeça a lei, ele poderá pagar uma multa 30 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Cada UFMs custa 3 reais.

Segundo o texto, a lei municipal proíbe avisos em estacionamentos de forma paga, com informações que isentem os estabelecimentos comerciais de qualquer gênero a não se responsabilizarem por  danos materiais ou pertences deixados no interior do veículo.

 “Fica proibida a utilização de placas informativas e impressão em bilhetes ou cupons nos estacionamentos pagos do comércio em geral e de prestação de serviços com os dizeres: ‘Não nos responsabilizamos por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’ ou teor semelhante com o mesmo objetivo”.

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