Política

Justiça determina que bancos e gestores não façam movimentação financeira 

O juiz Aluízio Ferreira Vieira, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que fosse mantido o bloqueio das contas do Instituto de Previdência de Roraima (IPERR) e proibiu que as agências bancárias e os gerentes responsáveis pelas operações financeiras do Instituto realizem qualquer movimentação nas contas do fundo financeiro, sem determinação judicial. 

O magistrado intimou ainda o diretor-presidente do IPERR, assim como o procurador jurídico para que não autorizem movimentações embasando sua decisão em um perigo de “dano irreparável e risco útil” na previdência dos servidores públicos de Roraima.

A 2ª Vara da Fazenda Pública também desbloqueou temporariamente as contas do IPERR no valor de R$ 2,8 milhões para serem utilizados nos pagamentos de custeio e benefícios previdenciários.

De acordo com a ação do Ministério Público, foi constatada pelo sistema BACENJUD a insuficiência de saldo no valor de R$ 3 bilhões, restando apenas R$ 36 milhões nas contas do governo, que estão bloqueadas pela Justiça. O restante do recurso está em fundos de investimentos distribuídos em vários bancos.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência foi proposta pelo Ministério Público por conta do Governo do Estado querer utilizar os recursos financeiros existentes em contas bancárias do IPERR, para fins de pagamento de despesas com pessoal do Executivo. 

LEI COMPLEMENTAR – Sobre a determinação de que não ocorram movimentações financeiras nas contas do Instituto, o magistrado entendeu que a qualquer momento poderá ocorrer à promulgação da Lei Complementar Estadual nº 007/2018. “É uma verdadeira tentativa regional de se desviar aos Cofres do Executivo Estadual dinheiro dos benefícios previdenciários dos servidores para outras finalidades, de forma aleatória, sem limites e qualquer garantia do retorno das ditas transferências”, citou. A Lei Complementar Estadual 007/2018, ainda não foi promulgada, segundo a Justiça.

OUTRO LADO – Em nota, a Secretaria Estadual de Comunicação informou que, tão logo o Governo do Estado seja intimado oficialmente dessa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) irá tomar as providências legais cabíveis.