Justiça Eleitoral tem 62 ações a serem julgadas

A maioria é por denúncia de propaganda irregular durante o processo eleitoral; não existem pedidos de cassação de registro ou perda de mandato

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

Até 20 de outubro o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recebeu 270 ações, a maioria com acusação de propagando irregular em rádio, TV e, principalmente, internet. Das 270 ações, 208 já foram julgadas e 62 estão pendentes de julgamento. De acordo com o secretário judiciário do TRE, Jadilson Castro, todas as ações receberão o julgamento até o final do ano. “Dessas representações até o final do ano nós devemos julgar todas com certeza”, garantiu.

O secretário explicou que o resultado ainda pode mudar. Isso porque são consideradas julgadas as ações que receberam uma resposta de mérito, mas ainda cabem recursos. “O julgamento que a gente fala, que o CNJ considera como julgamento, é aquela primeira decisão, a primeira resposta que a gente fala da decisão de mérito, então depois pode haver recursos, embargos de declaração, recurso do pleno, às vezes até para o TSE, mas a ação já é considerada julgada, ainda que o resultado possa ser diferente. Para o CNJ, a Justiça já deu uma resposta e é isso que será considerado como julgado”, afirmou Castro.

De acordo com o secretário judiciário, entre os principais motivos das ações estão supostas irregularidades com a falta da exposição do CNPJ, o nome do vice ou suplente e o pedido de direito de resposta. “Eu diria que 80% são relacionadas a direito de resposta pela internet. Nem todas têm irregularidade, às vezes a parte diz que tem e a Justiça entende que não tem. Algumas fizeram o impulsionamento sem atender as regras, como colocar o CNPJ que precisa estar dentro do campo, outras não atenderam a porcentagem do tamanho das letras do vice que é de 30%, no caso dos candidatos a senador de seus suplentes, outros pedem direito de resposta porque entendem que houve uma ofensa pessoal”, explicou.

Ainda de acordo com Castro, o TRE não recebeu nenhum tipo de pedido de impugnação ao mandato eletivo. “Ninguém questionou nada ainda de muito relevante, não houve nenhuma impugnação ao mandato eletivo, nenhuma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nenhuma ação relevante nesse sentido”, frisou.

Sobre a existência de ações residuais, Jadilson explicou que esse termo é genérico e que o tribunal aguarda ações de prestação de contas, eventualmente pode haver alguma representação por compra de votos, abuso de poder econômico e outras situações como essa. “Ainda temos mais na frente a diplomação e há possibilidade de haver ação de impugnação ao mandato eletivo, e contra a expedição do diploma também. Essas são as ações residuais. Até o momento não temos nenhuma dessas ações, todas as ações que tivemos até o momento foi por propaganda e cerca de 80% só na internet”, citou.

Há 630 ações de prestação de contas pendentes de julgamento

Com o final das Eleições 2018, os candidatos que disputaram uma das vagas para deputado estadual ou federal, senador, governador e presidente precisam prestar contas com a Justiça Eleitoral.

A prioridade, a partir do dia 6 de novembro, são as prestações de contas dos candidatos eleitos, que precisam estar julgadas antes da diplomação deles, segundo explicou o secretário judiciário do TRE, Jadilson Castro. Roraima tem 630 ações de prestação de contas com processo existente, mas que ainda estão pendentes de julgamento.

O secretário explicou o que pode acontecer no caso de não prestação de contas. “A consequência é que ficará sem quitação eleitoral por quatro anos que é o tempo do mandato, no caso de senador fica por oito anos. O candidato não poderá se candidatar novamente até que regularize sua situação, também ficará sem poder tirar passaporte e se passar em um concurso público não poderá tomar posse”, explicou.

No caso dos eleitos a situação é um pouco diferente. As contas podem ser aprovadas, desaprovadas e julgadas como não prestadas. Se for julgada como não prestada, o eleito pode não tomar posse do cargo.

“Dentro da aprovada pode ser com ou sem ressalva, se for julgada como não prestada é que pode acontecer a consequência de não tomar posse. Se for julgada como desaprovada ou aprovada com ressalva não há nenhuma consequência, o mandato pode ser assumido normalmente. A consequência que pode ter é que algum outro candidato ou o Ministério Público pode alegar irregularidade como abuso de poder econômico”, concluiu Jadilson. (F.A.)