Juiz quebra sigilo de usuário que divulgou Fake News pelo WhatsApp

Divulgar notícias falsas sobre candidatos é motivo para ter sigilo de dados quebrado, decide Justiça Eleitoral

O Marco Civil da Internet e a Constituição Federal permitem que, diante de uma decisão judicial, sejam quebrados os sigilos de dados de usuários de serviços digitais.

Com esse entendimento, o juiz eleitoral Rarisson Tataíra determinou a quebra do sigilo da linha telefônica de uma pessoa responsável por espalhar notícias falsas no WhatsApp.

A ação foi ajuizada pela candidata à reeleição para o cargo de senadora Ângela Portela (PDT), sob alegação de ser vítima de Fake News divulgadas pelo aplicativo de mensagem. Segundo a autora, estavam divulgando mensagem ofensiva através de grupos do WhatsApp com o intuito de atacar sua honra e associá-la à pessoa que pratica crimes, uma vez que na postagem informam que ela está sendo investigada pela Polícia Federal.

Defesa da candidata informou que, na mensagem divulgada via WhatsApp, a candidata é apontada como autora da prática criminosa de desvio de recursos públicos, em uma mensagem que possui conteúdo nitidamente ofensivo e causou dano a sua imagem pelo conteúdo calunioso e inverídico.

O juiz Rarisson Tataíra concedeu a medida liminar para determinar a imediata suspensão da mensagem considerada irregular, compartilhada na rede social WhatsApp por entender que ela possuía forte apelo publicitário de caráter negativo.

“Resta claro a intenção do autor da mensagem de associar a imagem da candidata à prática de crimes, imputando-lhe fato de caráter extremamente ofensivo, situação esta que, ao menos inicialmente e de acordo com as certidões juntadas aos autos, não condiz com a verdade e causam grave prejuízo político à candidata, sobretudo diante da iminência do pleito. Imperativo o combate às chamadas fake news”.

O juiz deferiu o pedido determinando ao WhatsApp que bloqueasse em um dia a mensagem sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Além disso, por conta dos indícios da prática de crime contra a honra da candidata, acolheu o pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos e determinou às empresas operadoras de telefonia celular que informassem o respectivo número e linha além dos dados do proprietário que será processado criminalmente por injúria, calúnia e difamação.