Política

Governo veta projeto que impede exposição de nudez

Aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa, proposta ainda precisava passar pelo Poder Executivo

O Projeto de Lei nº 133/2017, que visava impedir a exposição artística ou cultural com conteúdo de teor pornográfico ou nudez humana em espaços públicos, foi vetado totalmente pelo governo do Estado.

A proposta, de autoria do deputado estadual Jalser Renier (SD), recebeu veto total do governador Antonio Denarium (PSL), de acordo com a mensagem governamental nº 11 publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro.

Conforme a publicação, o projeto de lei visava vedar em espaços públicos do Estado qualquer exposição artística ou cultural que denote conteúdo pornográfico veiculado por fotografia, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham ato sexual ou nudez humana, incluindo pinturas, fotos, desenhos e textos sobre zoofilia, pedofilia e crianças ou adolescentes envolvidos com consumo ou tráfico de drogas.

Para o governador, o projeto viola os direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de expressão intelectual e artística, de acordo com os incisos IV e IX do art. 5° da Constituição Federal.

A mensagem diz ainda que o veto ao projeto não significa que o bem-estar social e a família estarão desguarnecidos pela inexistência da lei, já que a livre manifestação artística e cultural não está acima das normas e não excluiu a possibilidade de responsabilização judicial de seus autores por eventuais abusos e danos à integridade de crianças e adolescentes.

“Ademais, o mesmo direito fundamental não se presta a salvaguardar práticas criminosas, sendo que qualquer ofendido ou autoridade pública competente poderá dar início à persecução criminal de qualquer indivíduo que, a título de livre expressão artística e de pensamento, incorrer em afronta a bem jurídico penalmente tutelado”, frisou o governador.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o presidente da ALE-RR, Jalser Renier, para saber seu posicionamento com relação à negativa ao projeto e se adotará medidas para derrubar o veto do governo, porém, não recebeu retorno até o fechamento da matéria. (P.C.)

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BEM MORAR SERVIDOR

Doação de lotes para programa habitacional também é vetada pelo governo

Outra proposta que foi vetada recentemente pelo governo do Estado é o que trata do programa habitacional “Bem Morar Servidor”, anunciado em 2017 pela gestão de Suely Campos (PP).

O projeto de lei que tratava sobre a desafetação e autorização de doação de lotes de terras localizados no perímetro urbano de Boa Vista para adesão a programa habitacional para servidores do Estado foi vetado totalmente pelo governador Antonio Denarium (PSL).

Segundo a mensagem governamental publicada em 17 de janeiro, a proposta foi vetada por entender que a medida contraria o interesse público, tendo em vista o momento político, social e econômico do Estado.

Para o governo, o atual momento é marcado pela “crescente migração estrangeira, por graves problemas na saúde, segurança e no funcionalismo público”, que recentemente motivaram a decretação de estado de calamidade financeira, consequentemente, impedindo a realização de quaisquer despesas que possam comprometer a folha de pagamento.

“A ocasião, portanto, impõe medidas de racionalização do aparato estatal, contenção de despesas e maximização de resultados e, por outro lado, a abstenção de atos que possam comprometer o patrimônio público, tal como a presente proposta de alienação gratuita de bens públicos”, declarou o governo.

Além disso, Denarium afirma ainda que não vê no projeto a presença de interesse público devidamente fundamentado, exigido pelo art. 17 da Lei 8.666/93 para fins de alienação de bens da Administração Pública e que o projeto da forma como foi elaborado contribui para a insegurança jurídica.

“A esse respeito, ressalto que não consta da proposta nenhuma informação ou estudo prévio acerca da efetiva viabilidade social e financeira dos programas habitacionais”, disse. “Acrescento a isso que, conforme noticia parecer da Procuradoria-Geral do Estado, a área imobiliária em questão é objeto de demanda judicial sem solução definitiva”, completou.

Por fim, o governador acrescentou ainda que, embora a medida tenha sido uma iniciativa da gestão anterior, a proposta legislativa deve ser revista pelo próprio Executivo, com participação das secretarias e entidades interessadas, “para fins de adequação do seu conteúdo ao Programa de Governo em execução”, seguindo os princípios da administração estadual.

CONTRATAÇÃO DE IDOSOS – Além disso, o projeto de lei que visava à contratação mínima de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas privadas de Roraima também foi vetado totalmente pelo governo do Estado.

Segundo a mensagem governamental, ao se estabelecer uma condição específica tal qual a contratação de idosos nas empresas que contratem com o Poder Executivo, o Estado invade a competência privativa da União. “Logo, apenas lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes em processo licitatório, a fim de limitar o direito de participar de licitações em condição de igualdade”. (P.C.)