Política

Governo veta projeto de lei que prevê licença remunerada a sindicalistas

A proposta prevê que o servidor público se afaste para exercer mandato sindicalista, com garantia da remuneração mensal

A governadora Suely Campos (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei n° 099/2015, de autoria do deputado Jânio Xingu (PSL), que assegura ao servidor público estadual o direito à licença com remuneração para desempenho de mandato classista.

A mensagem governamental justificou que a mudança proposta pela matéria na Lei Complementar nº 053/2001 é inconstitucional. Diz ainda que “é da competência privativa do governador a iniciativa de leis que disponham acerca de servidores públicos do estado, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis e reforma e transferência de integrantes da Polícia Militar para a inatividade”.

Com base no Regimento Interno da Casa, agora, o projeto de lei retornará para análise e votação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que terá um prazo de 15 dias para definir se aprova ou não a matéria. Após esse período, o Plenário terá até 30 dias da data do recebimento do parecer para deliberação do projeto. A matéria será submetida à discussão e votação em turno único.

A proposição de Jânio Xingu altera o caput do artigo 86 da Lei Complementar n°053, para que o servidor público se afaste para exercer mandato em confederação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com garantia do pagamento da remuneração mensal.

O autor justifica o atendimento a uma reivindicação antiga dos presidentes de sindicatos que, mesmo eleitos pelo voto direto dos associados, enfrentam barreiras na hora de exercer a função, porque o chefe imediato, muitas vezes os impediam de defender a categoria.

Conforme o projeto, a cada 100 associados, fica autorizado a liberação de dois integrantes da diretoria para cuidar das ações inerentes à categoria. Se tiver 200, podem ser liberados quatro e 500 sindicalizados, até cinco servidores poderão ficar à disposição da entidade sindical.

Com informações da Assembleia Legislativa.