Cotidiano

Governo é condenado a pagar progressão vertical a servidores

O magistrado determinou que os salários de servidores públicos sejam reajustados de acordo com o tempo de serviço que o funcionário possui de serviço.

O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, condenou o Governo de Roraima a realizar o pagamento da “progressão vertical” dos servidores públicos concursados.

Na decisão, o magistrado determinou que os salários de servidores públicos sejam reajustados de forma gradativa, de acordo com o tempo de serviço que o funcionário possui de serviço.

A ação, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (SINTRAIMA), afirma que a Lei Estadual nº 392/2003, revogada em 2016, pela regulamentação do Plano de Cargos e Salários dos servidores do quadro geral, determinava a aplicação de avaliação interna de conhecimento para a concessão de progressão vertical. Entretanto, tal procedimento nunca foi regulamentado.

Em sua defesa, o governo alegou que existe uma ausência de direito adquirido à progressão vertical que não tenha obedecida a todos os requisitos da Lei anterior, de 2003.

Além disso, também foi mencionada a impossibilidade do Poder Judiciário de interferir em méritos administrativos e conceder direitos não regulamentados.

Conforme o juíz, o governo de Roraima deve regulamentar o pagamento da progressão retroativa ao direito do servidor incluindo juros e moras.

GOVERNO – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão de sentença.

“Somente após tomar conhecimento da decisão, a PGE vai se manifestar sobre o assunto.”, encerra a nota.