Política

Governadora veta criação de cadastro estadual de pedófilos

Projeto de autoria do deputado Valdenir Ferreira ia contra a Constituição Federal, que veda a pena perpétua no território brasileiro

Foram publicados no Diário Oficial de 18 de janeiro as sanções e vetos da governadora Suely Campos (PP) de projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa de Roraima. Foram rejeitadas as medidas que tratavam do Cadastro Estadual de Pedófilos e do bloqueio do sinal de celular nos locais de provas de concursos públicos, entre outros.

O Governo do Estado afirmou que o projeto do cadastro de pedófilos, de autoria do deputado Valdenir Ferreira (PV), implicava em uma condenação social eterna do acusado e que “ultrapassava os efeitos reais da aplicação de uma condenação”. A medida também iria contra as regras da Constituição Federal, já que a pena perpétua é vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

“Não pode o Estado invadir na competência da União em definir regras relacionadas à execução e aplicação de penas através de lei estadual, já que a Constituição Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre direito penal”, completou o Governo.

Outro motivo é que o projeto atribui a criação, regulamentação, atualização, divulgação e acesso do cadastro pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) e Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).

“Ocorre que o projeto de lei apresenta vício de iniciativa, na medida em que cria obrigação específica a órgão administrativo integrante do Poder Executivo. (…) Em regra, os membros da Assembleia Legislativa podem legislar sobre todos os assuntos de interesse do Estado, mas há certos temas cuja disciplina normativa foi confiada ao Executivo, entre eles, a criação de atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e de entidades da administração pública”, alegou.

Alteração no serviço de telecomunicação é de competência da União, diz Estado

Com relação ao projeto legislativo que obrigava as empresas organizadoras de concurso público a usar bloqueadores de sinal de telefonia, de autoria do deputado estadual Jorge Everton (PMDB), o Governo do Estado salientou que o assunto tratado no projeto não está dentro das competências reservadas aos estados e que compete à União legislar sob o serviço de telecomunicação.

Além disso, também foram levantados problemas com relação à possível baixa de qualidade do sinal para a população que transita ou mora em torno do local de prova e das despesas que a implantação de bloqueadores poderia acarretar. “O projeto constitui restrição indevida ao caráter competitivo da licitação, tendo em vista que nem todas as organizadoras de concurso públicos, aptas a participar dos certames, terão capacidade e/ou interesse em atender às exigências impostas, já que eleva os custos de execução”, finalizou o veto.

Isenção de ICMS para compra de arma de fogo também é vetada

De autoria do deputado Soldado Sampaio (PCdoB), o projeto de lei nº 119/2017 que autorizava a isenção de ICMS para a aquisição de arma de fogo, colete e equipamento balístico veicular por agentes da segurança pública da esfera municipal e estadual também foi vetado.

O Governo defendeu que a proposta é inconstitucional por violação ao princípio da separação dos poderes e que a Constituição Federal regula a forma como os benefícios fiscais serão concedidos e revogados nos estados.

Os convênios também deveriam ser aprovados durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi constatado que, até a presente data, “não existia qualquer convênio aprovado que permitisse este tipo de beneficio fiscal”, portanto, não seria possível a alteração na lei sob pena de acusação de improbidade administrativa. O Estado se comprometeu a encaminhar a demanda ao Confaz para que em sua próxima reunião o tema seja posto para deliberação.

SANÇÕES – Suely também instituiu a proibição da cobrança da taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, a criação do Fundo Estadual dos Direitos dos Idosos de Roraima (FEDDIR), do Corpo Especial de Militares Estaduais e os oriundos do Ex-Território Federal e do Programa Escolar de Acompanhamento Domiciliar (PEAD).

Outras sanções foram a implantação do Dia Estadual da Prematuridade no dia 13 de novembro, o Dia Estadual do Advogado Criminalista no dia 2 de dezembro, o Dia Estadual do Cristão a ser comemorado no dia 30 de novembro, mesmo dia que se celebra o Dia Nacional do Evangélico e a mudança do nome da RR 205 para “Rodovia Pedro Costa”. (P.C.)