Política

Governador quer suspender lei sobre validação de diplomas

Ação assinada por Denarium e pela Procuradoria-Geral do Estado alega que Lei Estadual 895/2013 é inconstitucional por tratar de uma questão pertinente à União

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), quer suspender os efeitos da Lei Estadual nº 895/2013, que trata do reconhecimento de diplomas de pós-graduação de servidores expedidos em outros países. Caso a suspensão seja aceita, o Poder Executivo passará a exigir a revalidação dos documentos de instituições de ensino superior estrangeiras.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 14. O documento é assinado por Denarium, pelo procurador-geral do Estado, Temair Siqueira, e pela procuradora do Estado e coordenadora da PGE em Brasília, Vanessa Freitas, com data de 5 de fevereiro.

A lei de 2013 veda aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que neguem a qualquer órgão da administração direta ou indireta os efeitos da validade dos diplomas de universidades/faculdades estrangeiras. Ou seja, as secretarias do Estado e dos demais Poderes não podem negar o reconhecimento da graduação de servidores, que ocorreram fora do País, contanto que sejam atendidas as medidas estabelecidas.

A lei determina que o servidor solicite o reconhecimento no setor de Recursos Humanos e apresente cópia autêntica do diploma devidamente legalizado no Ministério das Relações Exteriores do país onde se formou, bem como do órgão competente no Brasil.

Da forma como a lei está atualmente, pode ser concedida a progressão funcional por titulação aos servidores, ou seja, aumento no salário por ser mestre/doutor em determinada área. Além disso, o profissional com diploma em faculdade estrangeira também poderia receber gratificação por titulação, e concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação e igual tratamento aos profissionais que obtiveram titulação equivalente em território nacional.

COMPETÊNCIA – De acordo com a ADI, o Poder Executivo quer suspender os efeitos da Lei Estadual por entender que a medida não observa a regra de repartição de competência do Art. 22 da Constituição Federal, que diz que “compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

O governo do Estado também alega que a Lei nº 9394/96, denominada de Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, estabeleceu regras sobre a educação superior. Por exemplo, no Art. 48, consta que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”, entre outras determinações.

“Há, portanto, uma inconstitucionalidade formal orgânica na elaboração da Lei Estadual nº 895/2013, pois esta invadiu a competência de outro ente federativo, no caso, a União”, alega o governador em trecho da ADI.

Quanto ao pedido de urgência da medida, a ação cita ainda que a Lei Estadual “gera uma insegurança e desordem no ordenamento jurídico, tendo em vista que confunde a coletividade quanto aos requisitos necessários para se obter um título válido de pós-graduação em instituições de ensino superior estrangeira, bem como sobre a necessidade de revalidação de tais títulos”.

Quando divulgada, a medida não agradou a muitos dos servidores estaduais. Sobre o caso, o professor de História Fábio Almeida afirma que, caso seja acatada a suspensão da lei, os servidores terão progressões verticais canceladas.

À Folha, ele concorda que a lei tem vícios de inconstitucionalidade, porém, acredita que possa se encontrar uma solução sem suspendê-la. O professor diz temer o impacto da legislação, caso o governo do Estado solicite o ressarcimento pelo recebimento indevido de progressões.

“É preciso que as pessoas que foram contempladas por um erro e omissão do governo, tenham seu direito adquirido garantido. Não dá para questionar a constitucionalidade e, simplesmente, esses trabalhadores terem redução de salários em virtude de uma lei que possa vir a ser considerada inconstitucional pelo STF”, afirmou.

OUTRO LADO – Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (Proge) informou que, ao constatar a invasão de competência privativa da União, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Estadual 895/2013, que trata da validação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.

O Poder Executivo explica que aguarda o julgamento da referida ação, que se encontra com o ministro Edson Fachin, “cabendo ao STF a decisão final sobre a questão”.