Cotidiano

Fundo Nacional do Idoso terá doações facilitadas por lei

Câmara dos Deputados aprova projeto que permite às pessoas físicas participem com contribuições direto na declaração de ajuste do Imposto de Renda

Com um olhar crítico sobre as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que afirma que, em 2020, 30 milhões de pessoas no Brasil terão mais de sessenta anos de idade, e projetando um cenário de melhor qualidade de vida para essa população, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 11, o Projeto de Lei 2834/15, do Senado, que permite às pessoas físicas realizarem doa­ções ao Fundo Nacional do Idoso (FNI) diretamente na declaração de ajuste do Impos­to de Renda.

A doação poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste, por meio de pagamento via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A nova sistemática será aplicada a partir de 2020, referente ao ano-calendário de 2019.

“Esperamos que o Fundo do Idoso ganhe mais condições de financiar os progra­mas e as ações que permitam aos idosos usufruírem dos programas que realmente priori­zem suas necessidades e deem as reais condições de integrar essa população à dinâ­mica da sociedade”, afirmou o deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR). Ele foi um dos que apoiaram a iniciativa. Instituído a partir de 2011 e gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), o FNI permite que pessoas físicas e jurídi­cas dedu­zam do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

O parlamentar salientou que como a população brasileira está envelhecendo rapi­da­­men­te, propostas como essa, que deverá receber em breve a sanção presidencial para se tornar lei, são sempre bem-vindas e preenchem espaços com os quais os legisla­dores deverão se preocupar a médio e longo prazos. “Paralelo ao fato de que em 2030 a popula­ção de idosos no país deve alcançar 41,5 milhões de pessoas, e em 2050 chegar a 66,5 milhões com 60 anos ou mais, temos que também propor projetos que sigam na direção da educação dos brasileiros para conviverem harmonicamente com o crescente número de senhoras e senhores que já deram sua contribuição para o desenvolvimento do país”, afirmou Gonçalves.

De acordo com o deputado Hiran Gonçalves, com o aumento do número de pessoas idosas no Brasil, a nova sistemática apresentada pelo Projeto de Lei 2834/15 vai contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessa população nessa faixa de idade. “Essa nova dinâmica vai aumentar o volume de recursosque serão destinados ao financia­mento dos programas e ações que têm como premissa manter e fomentar os direitos sociais do idoso.

Atualmente, as doações para o FNI podem ser deduzidas na declaração de ajuste, mas precisam ser feitas ao longo do ano e somente quando da declaração o contribuinte faz a soma para apurar o imposto devido.

Na visão da relatora em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Leandre (PV/PR), a aprovação da proposta “trará mais efetividade, facilitando doações para progra­mas importantes para o idoso”.

Segundo o projeto, a doação ao fundo do idoso (federal, estadual ou municipal) será limitada a 3% do imposto de renda devido apurado na declaração. De qualquer forma, todas as doações permitidas (fundos do idoso e da criança e do adolescente e outras) sujeitam-se ainda ao limite global de 6% do imposto apurado. Para fazer jus à dedução do imposto a pagar ou aumento da restituição, o declarante deverá usar a declaração completa e não poderá entregá-la fora do prazo.

Se o contribuinte não pagar a doação na data do vencimento da primeira parcela do imposto de renda após a declaração de ajuste, o valor da diferença do imposto devido apurado nessa declaração deverá ser pago com os acréscimos legais previstos na legisla­ção. Além dessa doação feita no ano da declaração, poderão ser feitas ainda as outras ao longo do ano-calendário anterior como ocorre atualmente.