Política

Forças Armadas não vão interferir nas ações das polícias, diz Governo

Patrulhamento na fronteira e nas ruas de Pacaraima e Boa Vista será feito pelos 60 militares da Força Nacional de Segurança

As Forças Armadas não vão interferir nas ações de rotina das Polícias Militar e Civil de Roraima e o trabalho do Exército será feito na fronteira, no maior controle no ingresso de imigrantes e no entorno dos abrigos em Boa Vista e Pacaraima. A informação foi confirmada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Frederico Linhares. Em conversa com a Folha, ele explicou que essas e outras atribuições dos organismos de segurança estadual e federal foram discutidas com base no decreto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), durante uma reunião fechada que ocorreu no fim de tarde de ontem, 29, na 1ª Brigada de Infantaria e Selva. 

Também participaram das discussões, além de militares das Forças Armadas, representantes do Governo do Estado, dentre eles, o comandante da Polícia Militar de Roraima, coronel Edison Prola, o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Doriedson Ribeiro, a delegada Geral de Polícia Civil, Giuliana Castro, a secretária de Segurança, Haydée Magalhães, o secretário de Justiça e Cidadania, coronel Paulo Roberto Macedo, bem como representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Força Nacional de Segurança e Ala 7 (Aeronáutica).

Segundo Linhares, os serviços de rotina das polícias Civil e Militar seguem normalmente, com viaturas nas ruas, com policiamento ostensivo, além dos serviços de inteligência e investigações em andamento. “Os militares da Força Nacional de Segurança estão no estado atendendo a um pedido feito pela governadora Suely Campos e vão patrulhar a fronteira com a Venezuela, o entorno dos abrigos de Pacaraima e de Boa Vista, e algumas áreas onde a mancha criminal é mais evidente”, disse.

FORÇAS ARMADAS – O secretário disse ainda que o emprego das Forças Armadas, conforme estabelecido no decreto da Garantia da Lei e da Ordem, assinado anteontem pelo presidente Michel Temer, ficará limitado às atribuições federais, não havendo nenhum controle na segurança pública do estado nem subordinando a Polícia Militar ou a Polícia Civil ao Exército. A medida terá duração de 15 dias e vai contar também com o apoio da Força Nacional de Segurança no patrulhamento da BR-174. 

Linhares considera que o decreto é limitado e não atinge de maneira efetiva as necessidades do estado. “Nós entendemos que, efetivamente, o GLO é uma ação que não soluciona o problema de fato, ou seja, o efetivo serviço público a essa população de imigrantes. É uma ação pontual e muito rápida que vence no dia 12 de setembro, de modo que o legado disso é muito pouco, em relação a um problema que precisa ter uma solução de longo e médio prazos. Hoje, a grande prioridade são recursos para a saúde e um hospital de campanha em Boa Vista”, acrescentou.

Procurador explica detalhes sobre decreto que garante a Lei e a Ordem

Em entrevista à Folha,o procurador-geral do Estado de Roraima, Ernani Batista, explicou detalhadamente como deve funcionar o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em Roraima. Ele esclareceu que existe uma preocupação do Governo Federal na preservação da obrigação internacional de receber os imigrantes venezuelanos. “No entanto, existe uma grande impossibilidade do Brasil e principalmente de Roraima de receber tantas pessoas e isso tem que ser trabalhado”, frisou.

O procurador comentou que o decreto foi restrito de forma que o poder de polícia do Exército não deve colidir com o poder de polícia das outras autoridades estaduais. “Não há intervenção no estado e não há intervenção nas forças de segurança do estado. O que há, é um ato privativo do presidente da República de prestar auxílio através do Exército, o que tinha sido solicitado há muito tempo pelo Governo do Estado e eles criaram vários impedimentos e empecilhos dizendo que não tínhamos preenchidos os requisitos”, relembrou.

Batista disse ainda que a atuação do Exército será intensificada na faixa de fronteira e nas rodovias federais. “A questão do decreto é que, mesmo o Exército já atuando na faixa de fronteira, para ele realmente ter poder de polícia é preciso que isso seja declarado pelo presidente em ato formal. Então, esse decreto vem para autorizar o poder de polícia tanto em abrigos quanto em área de fronteira, o que não estava acontecendo, a exemplo do que aconteceu durante os conflitos ocorridos em Pacaraima. Após esse decreto, o Exército pode efetivamente exercer o poder de polícia ao longo de toda a rodovia, onde o fluxo de migrantes é maior”, explicou.

Para o procurador, não existe nenhum prejuízo em relação à atuação das forças de segurança do estado. “A segurança pública de Roraima não está prejudicada e não perdeu autoridade, ou seja, não é GLO no estrito termo do decreto, mas apenas a ajuda que a governadora tinha pedido há muito tempo e que eles negaram. Como ficou feio para eles ter o Exército de mãos atadas em situação de conflito, esse emprego das Forças Armadas não é ruim para Roraima. Não temos condições de responder pela migração na fronteira e esse decreto vai colocar a polícia de fronteira para trabalhar, reprimindo o ingresso de armamentos e drogas”, concluiu.

O que é GLO?

A ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), conforme prevista na Constituição Federal, é realizada exclusivamente por ordem do presidente da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais poderes constitucionais. Empregada 29 vezes entre 2010 e 2017, ela ocorre quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.

Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.