Política

Ex-superintendente do Incra é condenado por omitir informações ao MPF-RR

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) conseguiu condenação correlata contra o ex-superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/RR). O acusado foi punido por, injustificadamente, deixar de atender a diversas requisições expedidas pelo MPF.

Em decisão da Justiça Federal do ano passado, o ex-gestor do Incra foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como a perda da função pública. O MPF/RR também ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Na Ação Civil Pública, o MP Federal acusou o réu do não atendimento a diversas requisições para esclarecer fatos investigados em inquérito civil instaurado sobre possível favorecimento a integrantes do Movimento Sem Terra (MST), em detrimento de assentados do Projeto de Assentamento Jatobá.

O CASO – Segundo o MPF, entre agosto de 2014 e agosto de 2015, o ex-superintendente do Incra não retornou aos pedidos de informação e não justificou a ausência, o que causou prejuízo ao andamento do procedimento investigativo em curso na unidade em Roraima. “Ressalta-se na ação ajuizada que todos os ofícios foram recebidos no Incra, bem como foi concedido amplo prazo e constado que o não atendimento poderia implicar ilícito penal e ato de improbidade administrativa, mas, ainda assim, o requerido não respondeu”, disse o órgão.

De acordo com a decisão, o repetido comportamento de omissão “violou o princípio da legalidade, na medida em que optou por ignorar diversos ofícios remetidos pelo MPF, mesmo quando advertido de forma pedagógica a respeito das consequências da omissão abusiva, demonstrando falta de lealdade à instituição do Ministério Público Federal, bem como deixou de praticar ato de ofício e negou publicidade de atos oficiais do Incra/RR, incorrendo assim nas figuras descritas, respectivamente, nos incisos II e IV do art. 11 da LIA”, destaca trecho da ação.

O andamento da ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal de Roraima pelo número 0001839-46.2016.4.01.4200. Atualmente a ação encontra-se em grau de recurso.

LEGISLAÇÃO – De acordo com o MPF, deixar de responder ou prestar informações pode configurar ato de improbidade administrativa. A esquiva do dever de resposta de um servidor público está prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92.

A este ato de improbidade estão previstas diversas penas que vão desde a perda dos direitos políticos e multa, como até a uma denúncia por crime e pena de reclusão de um a três anos, previstas no artigo 10 da Lei 7.347/85, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.

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