Cotidiano

Equipamentos danificados por oscilação podem ser ressarcidos

Instabilidade energética causa apagões, queimando equipamentos e gerando prejuízos em residências e empresas

Mesmo sendo um grande incômodo no meio do dia ou até na madrugada, as constantes quedas de energia em Roraima não parecem cessar. Cada vez mais frequentes, são inúmeros os prejuízos causados pelo transtorno de ficar sem o fornecimento de energia. Em alguns casos, são equipamentos domésticos que sofrem danos por conta da instabilidade na rede elétrica, em outros, empresas ficam sem poder ofertar serviços por conta da situação.

Ampliando esse cenário, há também instituições de ensino que utilizam computadores e outros tipos de materiais que precisam da fiação elétrica e, em um dos blecautes que costumam ocorrer, os equipamentos podem não ligar mais. O Código de Defesa do Consumidor respalda consumidores que tiveram esse tipo de problema e garante que há como conseguir o ressarcimento.

“Se o consumidor acredita que a queima possa ter ocorrido por oscilação de tensão ou restabelecimento de energia elétrica após a falta, a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] diz que o consumidor tem o direito de ressarcimento. Nesse caso, deve procurar a fornecedora e fazer a reclamação”, explicou a diretora do Procon Assembleia, Eumaria Aguiar.

A diretora destacou ainda que é muito importante o consumidor anotar o momento exato da queda de energia e manter a nota fiscal do equipamento, dessa forma, serve como comprovação que a queda de energia causou o problema. Eumaria contou ainda que há um prazo limite para fazer todo o procedimento e que não pode ultrapassar 90 dias da data da queda de energia. Quanto antes alertar a empresa, mais chances de conseguir o benefício.

Por parte da empresa, será analisado tecnicamente se o bem foi mesmo prejudicado por conta de alguma relação com a rede elétrica. Todo esse procedimento pode demorar em média de 25 dias, da análise até a apresentação dos resultados.

“Deferindo o pedido do consumidor, a empresa tem 20 dias para efetuar o ressarcimento. A Aneel tem toda uma burocracia, mas é necessário que o consumidor esteja atento porque se tiver a nota e conseguir o ressarcimento, será no valor que foi pago na nota fiscal”, prosseguiu. A diretora enfatizou que, após levar o equipamento até a empresa, não pode se esquecer de acompanhar o laudo, pois se tiver indeferimento, é possível recorrer.

EMPRESAS – Os fornecedores de serviços podem também fazer a constatação com a concessionária energética não somente por conta de danos nos equipamentos, mas também o dinheiro que eventualmente podem deixar de arrecadar em razão da falta de meios de ofertar as atividades. “A gente orienta buscar suas provas para que possa ir ao Judiciário. Mas é importante que tenha como comprovar esses danos, não adianta somente chegar lá e dizer que ficou no prejuízo”, encerrou.

Eletrobras diz que problemas devem acabar em três semanas

Após o primeiro turno das eleições, os blecautes voltaram a ser comuns e chegaram a acontecer mais de uma vez no mesmo dia. A Eletrobras Distribuição Roraima informou, por meio de nota, que as interrupções ainda estão ocorrendo em função dos problemas técnicos da linha de transmissão oriunda da Venezuela. “Segundo a Corpoelec, empresa de energia da Venezuela, esses problemas serão minimizados, num prazo de três semanas, com o término da manutenção que está em curso”, afirmou a nota.

Prosseguiu dizendo que, simultaneamente, a Eletrobras tem implementado testes operacionais de um novo modo de operação paralelo ao fornecimento de energia de Guri para adequação do sistema e implantação de dispositivos que inibirão a queda de carga nas principais cidades do estado, priorizando o fornecimento para hospitais, bancos e prédios da administração pública.

Questionada sobre os equipamentos danificados e quanto a empresa paga em média anualmente de ressarcimento aos consumidores, a distribuidora não respondeu. (A.P.L)