Cotidiano

Empregador que não pagou 2ª parcela do 13º pode ser multado

Para isso, os colaboradores precisam denunciar a irregularidade no Ministério Público do Trabalho

Quem trabalha com carteira assinada deveria ter recebido até ontem, dia 20, a segunda parcela do 13º salário. Mas, caso o empresário ou gestor não tenha cumprido com a obrigação, o trabalhador pode denunciar o caso e a empresa é penalizada.

A advogada trabalhista Rozinara Alves esclareceu que a medida só é possível no caso de denúncia da irregularidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em Roraima, as denúncias podem ser feitas na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região localizada na Rua Cap. Franco de Carvalho, bairro São Francisco, próximo ao Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR).

“Com a denúncia, haverá uma fiscalização na empresa. Mediante essa fiscalização, os proprietários serão notificados a efetivar o pagamento. Caso seja detectada a irregularidade, a empresa será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170 por empregado”, informou.

Sabendo que muitos dos empregados do setor privado temem uma represália, a advogada ressalta que o MPT garante o sigilo dos funcionários para que não sejam penalizados. “É resguardado o nome da pessoa. A denúncia não chega a ser anônima, mas o funcionário não tem seus dados revelados. O processo é sigiloso”, completou.

O empregado também pode ajuizar uma ação trabalhista requerendo o direito do pagamento do benefício. “Uma ação normalmente demora mais, por isso, recomendamos a denúncia ao MPT para quem está atrás de uma resolução mais imediata”, sugeriu.

No caso dos trabalhadores da administração pública, a diferença é que os servidores devem buscar o sindicato da categoria para que os representantes dos trabalhadores ajuízem uma ação na Vara da Fazenda Pública. “Nesse caso, o sindicato vai poder entrar com uma ação buscando o cumprimento dessa obrigação, desse direito do servidor público”, completa Rozinara.

DIÁLOGO – A advogada ressalta que os trabalhadores, tanto da esfera pública quanto privada, não podem deixar de buscar os seus direitos, mas devem buscar um diálogo com os seus gestores, especialmente por conta da situação financeira em que o Estado se encontra.

“Nós sabemos que hoje estamos diante de uma crise estadual que reflete também nas empresas privadas. Então, a gente recomenda é que os empregados busquem uma conversa, um acordo com o empregador, para ver a melhor forma de solucionar esse conflito. Não tendo solução diante desse diálogo, é que ele vai ter que buscar outras formas”, frisou.

DÉCIMO TERCEIRO – O décimo terceiro deve ser pago ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro. Já da segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro. O valor pago deve vir com desconto de Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (P.C)