Política

Deputados não podem sair em recesso antes de votação da LDO

Texto foi encaminhado para deputados estaduais discutirem, mas análise demorou mais do que o previsto e votação só deve ocorrer em julho

A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019 não será votada pelos deputados estaduais antes do prazo regimental de 30 de junho. Após duas reuniões seguidas sem quórum suficiente para análise e votação, a expectativa é que a votação ocorra na próxima terça-feira, 3.

Tentando coordenar de forma mais célere possível essa votação, o deputado Coronel Chagas (PRTB), que preside a Comissão Mista de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RR), explicou à Folha que a próxima reunião da Comissão está marcada para segunda-feira, 2, às 15h. A expectativa é que seja apreciada e deliberada a LDO na Comissão que é formada por 22 parlamentares, para em seguida ser enviada para votação em plenário no dia seguinte.

“A LDO é votada sempre até o dia 30 de junho e marcamos para segunda-feira para votar na comissão e na terça em plenário. Enquanto não houver a deliberação não haverá recesso. Vamos verificar na segunda se houve alguma emenda por parlamentar ou pelo relator. A LDO traz as sessões macro do orçamento para cada ano e a LOA [Lei Orçamentária Anual] não pode ser diferente do que for estabelecido”, explicou Chagas.

O artigo 117 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima determina a não interrupção da sessão legislativa ordinária, sem que antes seja aprovada a LDO, portanto, a Mesa Diretora não pode decretar recesso parlamentar, visto que o Executivo precisa do prazo necessário para elaboração da peça orçamentária [Lei Orçamentária Anual], que deverá ser enviada à Casa até 30 de setembro ao Legislativo. A mesma regra serve para o projeto da Lei do Orçamento Anual. “Enquanto a Casa não deliberar sobre essa matéria não poderá haver recesso parlamentar”, reforçou Chagas.

O documento que está nas mãos dos deputados estaduais prevê a retomada do crescimento nos próximos anos e estima a receita total prevista de R$ 3.7 bilhões e autorização ao Poder Executivo para abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa orçamentária.

Até a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, a estimativa da Receita poderá ser revista em razão de alterações na conjuntura econômica que impactam na definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como pela edição de normas que impactem na elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Na reunião da Comissão de Orçamento, o relator do projeto, o deputado Jânio Xingu (PSL), deverá apresentar seu relatório e as prováveis emendas, se houver, para deliberação dos presentes.

As emendas parlamentares individuais ao Projeto serão aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo ser destinadas a investimentos. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares que poderão ter valores remanejados.

Diretrizes de crescimento para 2019

Além de estabelecer metas e prioridades para o ano de 2019, o projeto traça as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve tramitar na Casa Legislativa no segundo semestre deste ano. A LDO trata das metas, riscos fiscais e ações que abrangem áreas como a Segurança Pública, Assistência Social, Educação, Saúde e Saneamento Básico.

As prioridades listadas para 2019 no projeto são: a promoção do desenvolvimento humano com ênfase na educação, saúde e segurança; investimentos em infraestrutura para o desenvolvimento territorial sustentável; eficiência na gestão com transparência e controle social, e a diversificação do desenvolvimento econômico com inclusão social e sustentabilidade.

Também na Proposta Orçamentária, as receitas e despesas estão orçadas a preços correntes de 2019, tendo como referência a inflação prevista, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme índice adotado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO da União, com base em projeções de mercado.

Em relação à projeção da inflação para 2019 e 2020, o projeto utilizou um cenário macroeconômico de referência adotado pela União, sendo a variação da inflação acumulada para os exercícios de 2019, 2020 e 2021 de 4,5%.

O PLDO foi encaminhado sob a premissa de crescimento anual da receita equivalente à taxa de 4,25%, semelhante ao adotado para o Orçamento Geral da União – OGU. Essa estimativa se assenta no fato de que as principais transferências federais – FPE e FUNDEB – que constituem as receitas orçamentárias do Estado são provenientes do Imposto de Renda e do IPI, cujas estimativas de arrecadação seguem esse parâmetro de 4,25%.

A proposta afirma ainda que “as metas fiscais estabelecidas para o triênio 2019-2021 reafirmam o compromisso do Governo do Estado com a responsabilidade fiscal, com o equilíbrio das contas públicas, com o crescimento sustentado da economia e a inclusão social”. 

ENTENDA A LDO – O orçamento do Estado é regido por três leis, o PPA [Plano Plurianual], votado a cada quatro anos, a LOA [Lei Orçamentária Anual], que é votada em dezembro e especifica os valores que cada Poder vai receber, inclusive, os valores de cada secretaria, e a LDO, que trata das questões macros para cada uma das áreas de atuação do Estado e dos demais Poderes. A LDO estabelece as metas e as prioridades dos três Poderes para o ano seguinte.

Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias como a Lei Orçamentária Anual são votadas anualmente. A PLDO precisa estar de acordo com o Plano Plurianual (PPA), que é votado de quatro em quatro anos e seguir a LOA.

O Poder Executivo apresentará, até o dia 15 de setembro de 2018, aos demais Poderes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2019, da receita corrente líquida, inclusive da receita prevista para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que constará da Lei Orçamentária 2019.

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