O ex-defensor geral Stelio Denner é um dos nomes que entrará na disputa eleitoral pelo cargo de Defensor Geral da DPE (Defensoria Pública de Roraima). As inscrições ainda não tiveram início, mas Denner confirmou à Folha que concorrerá ao cargo, no entanto, preferiu não se pronunciar sobre a campanha neste primeiro momento.
“Sim, eu sou candidato a defensor geral. Eu prefiro não falar sobre esse assunto antes de saber quem serão os outros defensores a concorrer ao cargo”, disse Stelio Denner.
A reportagem da Folha também entrou em contato com a atual Defensora Geral, Terezinha Muniz, mas ela informou que prefere respeitar os prazos e que não iria falar sobre nada até que estivesse tudo definido por edital.
“Isso ainda está sendo avaliado”, disse Muniz sobre disputar a reeleição. E continuou, “O processo eleitoral dos candidatos só se define quando abre as inscrições, ainda não está em discussão, somente durante o período de inscrições que iremos avaliar”.
Outro pretenso candidato, segundo informações nos bastidores da Defensoria, seria o atual deputado estadual Oleno Matos que em conversa com a Folha negou a candidatura a defensor público geral. “Estão querendo que eu seja candidato a Sub Defensor, cuja eleição também é agora. Estou avaliando, pois tenho outros planos pessoais para o ano que vem. Mas já digo logo que não concorrerei a defensor geral, isso é fato”.
LISTA TRÍPLICE – Na reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior, ocorrida na quarta-feira (31), a Administração Superior da Defensoria Pública de Roraima aprovou a deflagração do processo eleitoral visando à formação da lista tríplice para a nomeação do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral para o biênio de 2019/2021. O procedimento de votação é secreto, plurinominal e obrigatório. A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico, devendo os Defensores Públicos do Estado em efetivo exercício votar em até três nomes habilitados para cada cargo.
De acordo com o Regimento Interno, no Art. 11, todos os Defensores Públicos do Estado estáveis na carreira, maiores de trinta e cinco anos e em efetivo exercício, podem concorrer aos cargos.
Ainda de acordo com o Art. 12, a eleição para a formação das listas tríplices será conduzida por uma Comissão Eleitoral e Apuradora, aprovada pelo Conselho Superior e constituída por três Defensores Públicos do Estado, em efetivo exercício, que tenham manifestado, expressa e previamente, recusa em concorrer, recaindo a presidência sobre o mais antigo na carreira.
O Defensor Público que pretender concorrer a um dos cargos deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral e Apuradora até dez dias após a publicação do edital de convocação que ainda não tem data para ser publicado.