Política

Começa processo para escolha de lista tríplice da defensoria

Por enquanto apenas um defensor confirmou que será candidato. Outros nomes consultados pela Folha negaram ou não se pronunciaram sobre possíveis candidaturas

O ex-defensor geral Stelio Denner é um dos nomes que entrará na disputa eleitoral pelo cargo de Defensor Geral da DPE (Defensoria Pública de Roraima). As inscrições ainda não tiveram início, mas Denner confirmou à Folha que concorrerá ao cargo, no entanto, preferiu não se pronunciar sobre a campanha neste primeiro momento.

“Sim, eu sou candidato a defensor geral. Eu prefiro não falar sobre esse assunto antes de saber quem serão os outros defensores a concorrer ao cargo”, disse Stelio Denner.

A reportagem da Folha também entrou em contato com a atual Defensora Geral, Terezinha Muniz, mas ela informou que prefere respeitar os prazos e que não iria falar sobre nada até que estivesse tudo definido por edital.

“Isso ainda está sendo avaliado”, disse Muniz sobre disputar a reeleição. E continuou, “O processo eleitoral dos candidatos só se define quando abre as inscrições, ainda não está em discussão, somente durante o período de inscrições que iremos avaliar”.

Outro pretenso candidato, segundo informações nos bastidores da Defensoria, seria o atual deputado estadual Oleno Matos que em conversa com a Folha negou a candidatura a defensor público geral. “Estão querendo que eu seja candidato a Sub Defensor, cuja eleição também é agora. Estou avaliando, pois tenho outros planos pessoais para o ano que vem. Mas já digo logo que não concorrerei a defensor geral, isso é fato”.

LISTA TRÍPLICE – Na reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior, ocorrida na quarta-feira (31), a Administração Superior da Defensoria Pública de Roraima aprovou a deflagração do processo eleitoral visando à formação da lista tríplice para a nomeação do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral para o biênio de 2019/2021. O procedimento de votação é secreto, plurinominal e obrigatório. A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico, devendo os Defensores Públicos do Estado em efetivo exercício votar em até três nomes habilitados para cada cargo.

De acordo com o Regimento Interno, no Art. 11, todos os Defensores Públicos do Estado estáveis na carreira, maiores de trinta e cinco anos e em efetivo exercício, podem concorrer aos cargos.

Ainda de acordo com o Art. 12, a eleição para a formação das listas tríplices será conduzida por uma Comissão Eleitoral e Apuradora, aprovada pelo Conselho Superior e constituída por três Defensores Públicos do Estado, em efetivo exercício, que tenham manifestado, expressa e previamente, recusa em concorrer, recaindo a presidência sobre o mais antigo na carreira.

O Defensor Público que pretender concorrer a um dos cargos deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral e Apuradora até dez dias após a publicação do edital de convocação que ainda não tem data para ser publicado.