Cotidiano

Candidatos têm até amanhã para a entrega da prestação de contas

Quem foi eleito e não efetuar a prestação de contas, não será diplomado no dia 16 de dezembro.

O prazo para a entrega das prestações de contas de campanha dos partidos políticos, comitês financeiros e dos candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições termina amanhã, dia 04. Já os candidatos ao governo, os que disputaram o segundo turno, terão até o dia de 25 de novembro para a apresentação das contas. Quem foi eleito e não efetuar a prestação de contas, não será diplomado no dia 16 de dezembro. 
Devem prestar contas: o candidato e os diretórios partidários em conjunto com os comitês financeiros. Os que desistiram ou renunciaram à candidatura, foram substituídos ou tiveram o registro de candidatura indeferido também são obrigados a prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha.
A novidade para este ano é que não há mais a necessidade da entrega da prestação de contas em mídia (CD e pen drive). O prestador de contas fará o envio pelo próprio sistema, semelhante com o que ocorre na declaração de imposto de renda, e, em seguida, irá protocolar o extrato da prestação de contas final na Secretaria do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral em Roraima), juntamente com os documentos exigidos no artigo 40, incisos I e II, da Resolução TSE 23.406/2014.
A Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos e partidos se antecipem o máximo possível, para evitar transtornos como filas de espera, sobrecarga no sistema e instabilidade no serviço de Internet.
As consequências para a falta de apresentação de contas são graves. No caso de candidato eleito, ele será impedido de ser diplomado no dia 16 de dezembro. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. A situação negativa irá perdurar até enquanto não houver a prestação de contas. No caso de Partido Político, a omissão na apresentação de contas importará a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. (I.S)