Economia

Brasil dobra para mil dólares limite de compras no exterior

O Itamaraty explicou, contudo, que cada país tem de aprovar uma regulamentação interna – no caso do Brasil, a Receita Federal

Os presidentes dos países-membros do Mercosul assinaram nesta quinta-feira, 5, o aumento do limite de isenção para produtos comprados no exterior e levados na bagagem, de US$ 500 para US$ 1 mil.

O Itamaraty explicou, contudo, que cada país tem de aprovar uma regulamentação interna – no caso do Brasil, a Receita Federal.

“A norma do Mercosul não é automática, não aprovamos a norma na terça-feira, 3, e o limite aumenta. Terá de haver uma norma interna brasileira que aplicará os limites. Os Estados-membros não são obrigados a aumentar os limites atuais. A norma estabelece o valor máximo que pode ser concedido de isenção”, apontou o chefe da divisão de coordenação econômica e assuntos sociais do Mercosul, Daniel Leitão.

O limite valerá para todas as compras feitas em viagens ao exterior por meio aéreo ou marítimo. O pedido para aumento foi feito pelo próprio governo brasileiro – e comemorado pelo presidente Jair Bolsonaro em seu discurso de abertura da Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, realizada na quinta-feira na cidade gaúcha de Bento Gonçalves.

Em outubro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia assinado portaria aumentando de US$ 500 para US$ 1 mil o limite de compras feitas em free shops por brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo valor começa a valer em 1º de janeiro de 2020 e era um pedido específico do presidente à equipe de Guedes.

Agora, com o acordo assinado na quinta-feira, o brasileiro poderá comprar até US$ 2 mil no exterior no próximo ano sem a cobrança de imposto – US$ 1 mil em compras na bagagem e US$ 1 mil em compras feitas nos free shops.

No caso da cota de compra nos free shops, cada país tem autonomia para reajustar limites. Mas para fazer o mesmo em viagens para o exterior, é necessário que todo o bloco, como união aduaneira, aprove a proposta.

Com informações do jornal O Estado de São Paulo*