Cotidiano

Petição pede anulação de concurso da PM

Concurso da PM desclassificou 95 candidatos, considerando-os inaptos por estarem em desacordo com o edital, apresentando tatuagem no corpo que seja visível

Uma petição exige que o judiciário declare nulo o ato administrativo que divulgou o resultado preliminar, no último dia 29 de novembro, do concurso público para o cargo de Soldado PM 2ª Classe, o qual desclassificou 95 candidatos, considerando-os inaptos por estarem em desacordo com o edital, apresentando tatuagem no corpo que seja visível na hipótese do uso do uniforme operacional de verão (camisa de manga curta e bermuda). 

A ação foi protocolada nesta segunda-feira, 02 de dezembro, pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Prodecc, Promotoria de Justiça do Consumidor e da Cidadania.

De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Ávila, o Governo de Roraima e a UERR (Universidade Estadual de Roraima) descumpriram a determinação judicial, de 20 de setembro de 2019, a qual o juiz mandava confeccionar novo edital do concurso, excluindo a frase “que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”, da alínea “l”, subitem 8.5, do Edital n.º 001/2018 do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, e assim se abstenham de eliminar candidato(a) que eventualmente possua tatuagens definitivas sem as restrições apontadas no art. 17, § 6º, incisos I e II, da Lei Complementar 260/2017.

Além de pedir a anulação do ato que excluiu os candidatos tatuados, o MPRR requer também que o Estado e a UERR sejam penalizados por litigância de má-fé, por descumprirem ordem judicial sem justificativa, além de responsabilização dos agentes públicos por crime de desobediência.

Outro lado – OUTRO LADO – A Universidade Estadual de Roraima enviou nota a respeito dos resultados.

A UERR havia entrado com pedido de embargo, solicitando da Justiça esclarecimentos sobre o alcance da sentença. Como a Justiça ainda não havia se pronunciado até a data da publicação do resultado dos exames, a Junta utilizou os critérios previstos no edital, no item 8.5, alínea L. A UERR aguarda o posicionamento da Justiça e fará as adequações que sejam necessárias.