Cotidiano

Bloqueio de sinal telefônico é muito caro e pouco eficiente

Opção mais barata e eficaz é a implantação de aparelho de raio-X nas unidades prisionais

“É uma tecnologia muito cara e pouco eficiente”. Foi essa a resposta do titular da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), coronel Paulo Roberto Macedo, a respeito do projeto de bloqueio de sinal telefônico no sistema prisional de Roraima. A ineficiência, segundo ele, também foi constatada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que não está mais aprovando a utilização do bloqueio.

Acontece que as torres não bloqueiam apenas o sinal nos presídios, mas também nas áreas próximas às unidades prisionais. Em Boa Vista, por exemplo, moradores dos bairros São Vicente e Treze de Setembro, próximos da Cadeia Pública Masculina, seriam afetados. “Não queremos desperdiçar um recurso federal que pode ser usado com finalidades mais úteis. O bloqueio seria uma aplicação de recursos para resultados pouco significativos”, justificou.

Como alternativa, Macedo explicou que a Sejuc está investindo na aquisição de cinco Body Scan, um aparelho de raio-X onde é possível ver, em tempo real, se há alguma coisa escondida por baixo da roupa ou dentro do próprio corpo. Caso haja, são adotadas as medidas necessárias imediatamente. Os recursos utilizados são provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FunPen).

Na Região Norte, a empresa que representa o equipamento é a VMI Sistemas de Segurança Ltda., de Manaus. Com o processo licitatório em fase de contratação, a estimativa é que a empresa esteja instalando os cinco aparelhos em até dois meses, sendo um na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), um na Cadeia Pública Masculina, um na Cadeia Pública Feminina e os outros dois para as duas unidades em construção no Estado.

Macedo destacou que a Sejuc está buscando um aluguel de dois anos que custa cerca de R$ 2,5 milhões para a instalação dos cinco aparelhos, tendo em vista que a compra e manutenção dos equipamentos seria mais cara. “Uma vez instalados, o objetivo de melhorar a eficiência no controle da entrada de ilícitos nas unidades do Estado será alcançado”, finalizou. (A.G.G)

Pedido de bloqueio de sinal foi feito há dois anos

A história é antiga. Em agosto de 2016, o então titular da Sejuc, delegado Uziel Castro, informou que pretendia adquirir equipamentos de bloqueio de sinal de celular para utilização no sistema prisional do Estado. Naquele mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as leis estaduais que viessem a determinar a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios eram inconstitucionais.

O tema foi questionado por operadoras de telefonia que tiveram que arcar com os custos das tecnologias. A tese, defendida pela Associação Nacional das Operadoras de Celular (ACEL), foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações seria uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Os Estados em questão foram: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.

Em Roraima, a Sejuc destacou que o Estado não tinha à disposição leis que obrigassem a instalação dos bloqueadores por parte das operadoras. Contudo, por se tratar de uma necessidade do sistema à época, a secretaria vinha estudando meios de adquirir tecnologias para possibilitar o mecanismo nas unidades prisionais. O pedido do bloqueio, no entanto, não ocorreu.

Mais de um ano depois, em outubro de 2017, o coronel Ronan Marinho, que estava à frente da Sejuc, foi a Tocantins participar do Encontro Nacional dos Gestores do Sistema Penitenciário, realizado pelo Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e, entre os assuntos, foi destacado o bloqueio de sinais de telefonia nos presídios de todo o país.

À época, Marinho explicou que as residências localizadas em volta de unidades prisionais obrigavam as operadoras de telefonia a aumentarem o sinal para não perder os clientes. Contudo, o aumento do sinal tornaria o bloqueio ineficaz. Ele justificou a interrupção como fundamental para a melhoria do sistema, tendo em vista que a maioria dos presos utilizava o aparelho celular para dar continuidade à atividade criminosa do lado de fora.

A solicitação foi recebida de forma positiva pelo Ministério da Justiça, que garantiu promover mudanças na Lei de Concessão para obrigar as operadoras de telefonia a bloquearem o sinal no interior dos presídios, sem a necessidade de contratação dos bloqueadores.

Em novembro de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3019/15, que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em presídios e estabelecimentos socioeducativos que abrigam menores infratores. A matéria foi enviada ao Senado e desde então aguarda definição. (A.G.G)