Polícia

Adolescente é flagranteado por acidente, mas não vai para o CSE 

Tribunal de Justiça informou que processo trata-se de ato infracional que corre em segredo de Justiça e, por isso, o magistrado não pode se manifestar

A delegada de plantão da Central de Flagrantes do 5o DP lavrou o Auto de Apreensão em Flagrante por Ato Infracional (AAFAI) contra o adolescente que dirigia o carro que causou o acidente no qual a estudante Sâmela dos Reis Pinto, de 16 anos, morreu e o namorado dela ficou ferido. 

O menor foi flagranteado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O fato ocorreu no começo da tarde do domingo, dia 16, quando a picape acertou a traseira da motocicleta onde estavam as vítimas. O impacto foi tão forte que a traseira da moto entrou na dianteira da caminhonete.

A reportagem teve acesso a informações do relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi entregue no Plantão Central da Polícia e, enquanto era ouvido, o condutor da caminhonete confessou aos policiais que momentos antes do acidente ingeriu bebida alcoólica.

Ainda no local do acidente, segundo a PRF, ele se negou a realizar o teste do “bafômetro”, mas um Termo de Constatação de Sinais de Alteração de Capacidade Psicomotora foi elaborado pela equipe. Segundo a PRF, o adolescente apresentava odor de álcool no hálito, com olhos vermelhos, estava dispersivo e desorientado.

Menor ficou apreendido numa das celas do 5o DP até a manhã de ontem, dia 17, quando foi levado para a sede do Juizado da Infância e Juventude, onde ocorreu a audiência para menores, uma espécie de audiência de custódia. Uma fonte da Folha disse que o juiz determinou algumas medidas de segurança e internação, mas não no prédio do Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, que está interditado.

Outra fonte da Folha também garantiu que o adolescente foi mandado para casa. Diante da necessidade de esclarecer os fatos, a reportagem entrou em contato com o Juizado para saber que medidas foram, de fato, adotadas e como resposta, informaram que o processo trata-se de um ato infracional que corre em segredo de Justiça e, por isso, o magistrado não pode se manifestar sobre os fatos. (J.B)