Cotidiano

Acordo na Justiça vai beneficiar 700 terceirizados da Prefeitura

O pagamento é referente a salários atrasados e rescisões contratuais de terceirizados que prestavam serviços nas secretarias de Educação e Saúde

Um acordo no valor de R$ 2,8 milhões feito na Justiça do Trabalho em Roraima vai beneficiar 700 trabalhadores terceirizados que prestaram serviços para a Prefeitura de Boa Vista. De acordo com a 1ª Vara do Trabalho em Boa Vista, em nota à imprensa, os trabalhadores foram contratados pela empresa Aldri Serviços para prestar serviços à Prefeitura e não haviam recebidos suas verbas trabalhistas.

Na Ação de Consignação em Pagamento ficou definido o pagamento direto aos trabalhadores, conforme planilhas disponibilizadas em dois momentos pela empresa de serviços. Um primeiro momento, relativo apenas aos salários atrasados, abrangendo os trabalhadores terceirizados que prestaram serviços para as secretarias municipais de Educação e Saúde. Em um segundo momento será realizado o pagamento das rescisões contratuais definidas no dia da audiência.

Após o acordo, a Justiça do Trabalho recebeu as planilhas referentes aos salários atrasados. Em seguida, foi elaborada uma planilha consolidada de pagamentos, enviada hoje (18) à Caixa Econômica Federal, instituição que gerencia a conta judicial, para que faça a transferência dos valores devidos a cada trabalhador. Conforme dados bancários, também encaminhados pela empresa terceirizada, o valor global, até o momento, é de quase R$1,8 milhão de reais.

“Também é objeto do acordo a obrigatoriedade de que o município de Boa Vista deposite em Juízo todos os demais créditos que a consignatária tenha por receber da Prefeitura Municipal. Por isso, a Justiça do Trabalho aguarda o cumprimento do restante do acordo, com a consignação dos demais créditos pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, bem como a apresentação de planilha com as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores pela empresa de serviços”, destacou o juiz do trabalho Izan Alves Miranda Filho.

De acordo com a Justiça do Trabalho, duas trabalhadoras beneficiadas com o acordo precisam se dirigir à agência central da Caixa Econômica para recebimento dos seus créditos, uma vez que não foram repassadas as informações bancárias. As trabalhadoras são: Edna Rodrigues Sodre e Maria Leonide Sousa da Silva.

Fonte: TRT11