Cotidiano

Ação é de 2013 e não cabe recurso segundo o TRT

O processo que já tramitava há cinco anos é referente à regularização da quantidade de cargos em comissão.

Sobre a intervenção na Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), a juíza Trabalhista Samira Márcia Zamagna Akel, titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, informou que a intervenção é resultado de uma Ação Civil Pública em trâmite desde 2013.

Conforme o texto da decisão o processo é referente à regularização da quantidade de contratados pela Codesaima para ocupar cargo em comissão.

Ainda segundo a juíza da 2ª Vara, a decisão de primeiro grau transitou em julgado [não cabe mais recurso] há dois anos, e não teria ocorrido o cumprimento das determinações judiciais até a presente data.

“Com o trânsito em julgado foi expedido mandado para que a parte demandada [Codesaima] cumprisse as deliberações judiciais, as quais determinaram em síntese, a diminuição de contratados para ocupar cargo/emprego em comissão em desacordo com o artigo 37, da Constituição Federal, e a realização de concurso público [a época da ação] para substituição do pessoal, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos”, diz um trecho da decisão.  

A interferência foi decretada pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada ou antecipada, de acordo com o cumprimento das medidas judiciais.

Governo

O Governo do Estado confirmou, em nota, que fará a exoneração de todos os funcionários contratados sem concurso público e de cargos de comissão, ficando obrigado a fazer a convocação dos aprovados em certame para o preenchimento das vagas remanescentes.

“O Governo do Estado vai analisar o conteúdo da decisão da Justiça do Trabalho e prestar o apoio necessário para o seu cumprimento”, destacou.

Leia Mais 

INTERVENÇÃO – Codesaima terá que chamar concursados