Cotidiano

1,6 mil contribuintes de Roraima caíram na malha fina 

A Receita Federal de Roraima detectou mais de 1,6 mil contribuintes que continuam na malha fiscal, conhecida como malha fina, devido a inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. No mesmo período do ano passado foram registrados 1.840 contribuintes na malha fina. 

No mês de maio deste ano, quando a Receita começou a processar as declarações, mais de 5,1 mil contribuintes, dos 62 mil que prestaram declarações este ano, estavam pendentes de regularização.

O delegado substituto da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo, disse que a queda no número de contribuintes na malha fina está vinculada ao fato das pessoas estarem mais atentas e informadas.

“O contribuinte tem buscado estar mais atento e informado quanto a fazer sua declaração. Os meios de comunicação têm informado mais e o contribuinte está se antecipando a fazer as retificações necessárias, antes mesmo de a Receita notificar, e isso tem contribuído para cair na malha fina”, afirmou.        

Ele informou que os 1,6 mil contribuintes que ainda estão sob análise dos fiscais da Receita ainda podem, de forma espontânea, procurar a Receita para regularizar as pendências e evitar pagar multas.    

“Muitas vezes são erros de digitação no preenchimento e são detectados quando são processadas e cruzadas para ter a certeza que as informações prestadas estão batendo”, afirmou. “Mas os contribuintes que por algum motivo acharem que sua declaração não estava de acordo podem entrar no site da Receita e fazer sua retificação normalmente e automaticamente sai da malha”, afirmou.     

Ele citou que as maiores incidências de erros em malha fiscal têm ocorrido por três motivos: Deduções indevidas, que são gastos informados incorretamente como despesas médicas, pensões alimentícias e com dependentes; Omissão de rendimentos, quando não são declaradas todas as fontes de renda recebidas durante o ano ou são informadas com valores incorretos, e Informação de prestação de serviços a órgãos públicos sem a comprovação do efetivo serviço prestado.

Ele explicou que, de posse da informação correta sobre as pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora à Receita, resolver a pendência e sair da malha fina. 

“A declaração retificadora é equivale à declaração originalmente apresentada e a substitui integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, exemplificou. 

Porém, isso tem que ser feito de forma espontânea, antes de a Receita notificar o contribuinte. Caso isso ocorra, o contribuinte perde o direito de fazer a retificação. 

“O contribuinte será intimado e terá que apresentar documentação que comprove a declaração e é submetido à análise dos auditores fiscais”, disse.

Se confirmada a irregularidade, omissão de rendimento ou criação artificial de despesas haverá multa mínima de 75% sobre o valor do imposto devido, podendo chegar até 150% nos casos que se configurar crime contra a ordem tributária. 

“Nestes casos, ao final do ano a Receita faz uma representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, que avalia se há uma tipificação criminal, e seguir com a abertura de inquérito”, disse. (R.R)