Cotidiano

“É importante não se calar e procurar uma autoridade policial”, diz delegada

O dia parecia normal. Ela saiu do trabalho para almoçar, como era de costume, a pé. No meio do caminho, entre o cruzamento de duas avenidas do Centro, atrás de uma escola, tudo mudou. Há poucos metros de distância, em cima de uma bicicleta, um homem se masturbava enquanto a olhava. A reação foi correr e, correndo, ela o viu seguir a direção contrária, como se nada tivesse acontecido.

O processamento da cena veio depois. “Podia ter uma criança ali”. “Quais eram as intenções dele?”. “O que ele estava fazendo ali?”. As consequências do ocorrido chegaram depois, com a ânsia, o choro e a dor, o sentimento de que estava errada e que podia ter agido de forma diferente. E foi nesse estado, com o apoio de amigos e familiares, que ela registrou o Boletim de Ocorrência.

A história não é nova. Todos os dias, em qualquer parte do mundo, essa personagem existe. A depender da conduta envolvida, a história poderia ter abordado um crime de assédio ou abuso. Neste caso, não menos importante, foi registrado um ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro.

Com a chegada do Carnaval, e a preocupação de que casos de violência contra a mulher possam ser mais frequentes, a diretora do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), delegada Verlândia Silva de Assis, orienta que a vítima não se cale e procure uma autoridade policial ostensiva. “Já temos os direitos, mas temos que conquistá-los. Para isso, é preciso que a vítima evidencie que está acontecendo o descumprimento”, explicou.

Na doutrina criminal, os assédios tipificados são o sexual e moral. O sexual se estabelece em uma questão de hierarquia, chefe e subordinado. Quando o chefe tentar obter favores do subordinado, é configurado o assédio sexual. O moral, por sua vez, diz respeito à capacidade e desenvoltura no ambiente de trabalho. Em termos gerais, várias condutas estão envolvidas para caracterizar um crime, por isso são necessárias as circunstâncias da abordagem.

Por vezes, a ofensa verbal pode configurar um crime de injúria, a exemplo, e um ato intimidatório pode configurar em ameaça. “Temos uma série de crimes que podem estar envolvidos nesse contexto de defesa de dignidade e da liberdade. Se ela for desrespeitada, ofendida ou constrangida, a primeira coisa que pode fazer é acionar um guarda municipal, um policial civil ou um policial militar”, disse.

Para o caso de denúncias, as vítimas podem utilizar a Delegacia da Mulher ou qualquer unidade policial. Mesmo que não seja do mesmo bairro, é um direito do cidadão registrar ocorrência. (A.G.G)