Prazo para reaplicação do Enem será de 11 a 15 de novembro

Confira as situações que dão direito à reaplicação

O resultado oficial da prova será divulgado em 13 de janeiro de 2024 — Foto: Reprodução/Internet
O resultado oficial da prova será divulgado em 13 de janeiro de 2024 — Foto: Reprodução/Internet

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que o prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do ensino Médio (Enem) será de 11 a 15 de novembro. Quem foi prejudicado por problemas logísticos ou motivos médicos acometido por doenças infectocontagiosas, previstas no edital, podem fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro.

A aplicação do exame iniciou no último domingo, 3 e continua no próximo domingo, 10, com a segunda parte do processo de aplicação da prova.

Quem faltar a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

Confira as situações que dão direito à reaplicação:

Infraestrutura e logística

Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação. Em tais casos, o inscrito deverá comparecer normalmente ao 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia

São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, situações como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Motivos de saúde

Quem faltou devido a sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também pode fazer o Enem em dezembro. Estão previstas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Mpox, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Documentação

Nos caso de doenças de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprovatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.