Cotidiano

Planos devem garantir drogas e exames modernos contra a hepatite C

O tratamento para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído muito. O problema é que muitos planos de saúde se recusam a oferecer a cobertura

O tratamento para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído muito nos últimos anos. Dois dos maiores avanços já disponíveis incluem o remédio “Sofosbuvir” e o exame “FIBROSCAN”. O problema é que muitos planos de saúde se recusam a oferecer a cobertura tanto do remédio quanto do exame, o que compromete a recuperação dos portadores da doença.

O Sofosbuvir é um remédio novo, eleito pela revista Forbes como o mais importante de 2013. Seu índice de cura é muito alto (chegando a 90% quando combinado com outras drogas) e seus efeitos colaterais são considerados baixos quando comparados com os medicamentos tradicionalmente utilizados no tratamento da doença.

Mesmo diante de tamanhos benefícios, muitos planos de saúde se negam a oferecer cobertura do remédio. Para a advogada Gabriella Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da Saúde, tal conduta é abusiva. “Se o plano cobre a doença de hepatite C e o médico que acompanha o paciente entende que o Sofosbuvir é o medicamento mais adequado para o tratamento, este deve ser coberto pelo convênio”, afirma Gabriela.

Ao receber uma negativa do plano de saúde, procurar a Justiça pode ser uma boa opção. Principalmente porque, segundo a advogada, os tribunais têm ficado do lado do consumidor. “Felizmente, os Tribunais de Justiça estão do lado dos consumidores e os pacientes que estão entrando com ação para conseguir o custeio de referida droga estão obtendo sucesso”, diz ela.

Um desses exemplos de sucesso ocorreu em novembro de 2014, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de uma consumidora, destacando se tratar do único tratamento possível naquele caso e que a negativa poderia significar dano grave ou de difícil reparação à saúde da paciente.

Já o FIBROSCAN mede a fibrose hepática – cujos níveis elevados estão relacionados à hepatite C – trata-se de um exame menos invasivo e que pode substituir a biópsia hepática. Segundo Gabriela, “as operadoras também costumam negar a cobertura, alegando que o exame não consta no rol da ANS (lista de procedimentos básicos que um plano deve cobrir)”.

Gabriella Guerra ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta aquilo que é mais benéfico ao consumidor. “Ao mesmo tempo que o plano dá cobertura para tratamento de hepatite C, insere cláusula de exclusão para medicamentos orais ou exames que não estão no rol da ANS, o que impossibilita a execução do tratamento eficaz”, diz a especialista. “Porém, o Código de Defesa do Consumidor garante, em seu artigo 47, que nestes casos a cláusula que deverá ser utilizada é a mais benéfica para o consumidor”.

 

Fonte: Plugcom Comunicação Integrada