Cotidiano

Vistoria predial pelos bombeiros deve ser feita todos os anos

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atesta a conformidade das construções em relação às normas contra incêndio previstas em lei

Uma das maiores tragédias envolvendo fogo no Brasil aconteceu em 2013. À época, foi constatado que a falta de iluminação de emergência, ventilação adequada, extintores e a obstrução da rota de saída foram pontos cruciais para que mais de 240 pessoas tenham morrido no incêndio da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul.

Na semana passada, o incêndio de um prédio em São Paulo trouxe à tona, mais uma vez, a importância da vistoria predial. Após o acidente, o Corpo de Bombeiros de São Paulo anunciou que durante a última inspeção, feita em 2015, foram encontrados vários problemas nas condições de segurança contra incêndio do prédio e que o resultado da inspeção foi encaminhado aos órgãos responsáveis, tendo em vista que não é atribuição dos Bombeiros realizar a interdição. Porém, o desastre foi inevitável.

No geral, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atesta a conformidade das construções em relação às normas contra incêndio previstas em lei, de modo a estabelecer regras para elementos que vão da escada, até sinalizações e saída de emergência. As vistorias podem ser realizadas tanto por solicitação do proprietário ou de maneira inopinada, quando parte do próprio Corpo de Bombeiros.

Em ambos os casos, a corporação tem 30 dias para realizar a vistoria e identificar os itens obrigatórios, a depender do tipo de edificação. Atualmente, os prédios são divididos conforme o tamanho da construção. Até 750 metros quadrados, os itens básicos são extintores, iluminação e sinalização. Acima disso, é preciso ter um projeto elaborado por engenheiro ou arquiteto, a fim de instalar os itens fixos, como hidrantes, alarmes e chuveiros automáticos.

Como parte da inspeção para a emissão do Auto de Vistoria, testes de segurança são realizados no edifício. Uma vez aprovado, a emissão é efetivada. No caso de reprovação, o proprietário recebe um Termo de Notificação com prazo de 30 dias para se regularizar. Se ainda assim as recomendações não forem cumpridas, os Bombeiros aplicam o Termo de Infração e multa, que varia a depender da situação.

Neste caso, o proprietário tem mais 30 dias para se regularizar. Contudo, se ao término de mais um prazo ele permanecer irregular, o processo é encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPRR) e o prédio é interditado. O 2º tenente do Corpo de Bombeiros, Claudevam Farias, alertou que sendo um prédio público, a responsabilidade de solicitação de vistoria é do titular do órgão.

Tendo em vista a validade de um ano da vistoria, a recomendação do 2º tenente é não deixar a solicitação para última hora. “O ideal é que 30 dias antes do vencimento a solicitação seja realizada, a fim de evitar qualquer possível problema. Procuramos atender todas as demandas em um curto prazo, mas podendo evitar, é bom se organizar e fazer o procedimento sem pressa”, relatou. (A.G.G)