Política

Tribunal de Contas demite servidores

Por enquanto o Tribunal vai demitir cerca de 20% dos cargos comissionados. Mas o número pode aumentar

 

O presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Manoel Dantas, disse em entrevista à Folha de Boa Vista, que os prognósticos são muito ruins para o TCE, após a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF mandou reduzir, em atendimento a um pedido do Estado, de 4,5% para 3%, as despesas com pessoal do Poder Legislativo estadual. Como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um órgão auxiliar do Legislativo, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso vai afetar também o Tribunal. É que os 3% terão que ser divididos entre a ALE e o TCE, lembrando que no caso desse último órgão, devem ser destinados apenas 0,8% das receitas líquidas para despesas com pessoal, restando teoricamente, 2,2% para a ALE.

Por conta da mudança, os cortes de pessoal já começaram e o arroxo no Tribunal pode ficar pior até o final do ano.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal é do ano 2000 e ela consignou esse percentual de 3% a ser dividido entre a Assembleia e o TCE. Acontece que naquela época, a ALE estava constituída por 24 deputados e toda a estrutura, enquanto o TCE tinha apenas três conselheiros e menos de 100 servidores, a maioria emprestada de outros órgãos. Então, a divisão do recurso não ficou igualitária, mas hoje já fizemos três concursos, são sete conselheiros e 297 servidores. A realidade é diferente e estamos tendo que cortar na própria carne para nos ajustarmos a essa redução drástica no Orçamento”, explicou Dantas.

Ele informou que o percentual de 4,5% vinha sendo uma prática desde os tempos da administração de Ottomar Pinto e que já havia virado uma norma em todas as LDOs e LOAs estaduais.

“Com a decisão do Barroso nós voltamos ao percentual do ano 2000 e veja bem a diferença drástica daquele período para hoje. Não podemos ferir de morte o Tribunal na sua prestação de serviço público ou prejudicar seu funcionamento demitindo 100% dos cargos comissionados e mais 40% dos concursados. Mas temos que atender a decisão do Supremo e por isso já começamos a reduzir 20% da despesa de pessoal, exonerando cargos comissionados. Não podemos passar de 298 para 120, mas vamos nos adequar até nosso limite. Infelizmente precisamos fazer esse corte”.

O conselheiro Manoel Dantas confirmou ainda que uma reunião já está marcada com o presidente da Assembleia Jalser Renier para a próxima semana para buscar uma solução para o problema.

“Somente após essa reunião saberemos as providências que a Assembleia vai tomar e poderemos saber como enfrentar essa crise. Por enquanto temos mais de R$ 200 milhões de déficit e a previsão é de cair mais R$ 50 milhões. O prognóstico futuro é muito ruim”.

ASSEMBLEIA – A reportagem da Folha procurou a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima para falar sobre os cortes de pessoal e foi informada por meio de nota que a Casa ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que somente após essa etapa, a Procuradoria-Geral vai avaliar a necessidade e a viabilidade de interposição de recurso, a necessidade de redução da folha de pagamento ou de demissão de pessoal.

DECISÃO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, suspendeu liminarmente o aumento do limite de gasto com pessoal estabelecido pela Assembleia Legislativa de Roraima para o Poder Legislativo (incluindo a Assembleia e o Tribunal de Contas) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor em 2018. A decisão liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5814, ajuizada pela governadora Suely Campos no STF, em novembro de 2017, e vale até o julgamento final da ação.

Barroso declarou inconstitucionais o artigo 50 e parte do artigo 51 da LDO que aumentaram de 3% para 4,5% a despesa com a folha de pagamento, por violarem a Constituição Federal e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na Ação, a governadora relatou que vetou os dois artigos inseridos por meio de emenda no projeto original da LDO, devido às inconstitucionalidades encontradas, mas os vetos foram derrubados pelos deputados, o que a levou a recorrer à Suprema Corte, em Brasília. No ano anterior, a Assembleia também havia aumentado o próprio percentual de gasto com pessoal, igualmente suspenso por decisão do STF.