Polícia

Três ocorrências por crimes de trânsito em menos de 7 horas

Em um dos casos, um homem atropelou uma mulher no estacionamento do Aeroporto

Sete horas foi o período suficiente para a Polícia Militar prender três pessoas em Boa Vista pela prática de crimes de trânsito. Diariamente ocorrências dessa natureza figuram entre os Boletins gerados a partir de Relatórios da Polícia Militar (ROP). Dos casos, dois resultaram em autuação em flagrante e outro em Termo Circunstanciado de Ocorrência. As autoridades policiais garantem que o número de casos é mais alarmante do que aqueles que são levados ao conhecimento da Polícia Civil.

A primeira ocorrência aconteceu por volta das 19h da quinta-feira, 17, na esquina da Avenida Luiz Canuto Chaves com a Rua Zacarias Mendes  Ribeiro, no bairro Paraviana, zona norte da Capital, quando uma jovem, de 19 anos, cruzou a avenida numa picape Saveiro, cor branca, e colidiu em um veículo Fiat Uno, preto, conduzido por um homem e tendo como passageiros sua esposa e o filho. A colisão causou ferimentos ao condutor do Fiat e à criança.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e fez os primeiros socorros ainda no local, uma vez que não havia fraturas ou qualquer outro motivo pelo qual fosse necessária a remoção ao Pronto Socorro.

No teste de alcoolemia ficou constatado o crime de embriaguez ao volante, com resultado de 0,92 mg/l [miligrama por litro de ar], muito acima do que é permitido por lei, de 0,05 mg/l. Assim, as medidas administrativas foram tomadas no local.

O pai da condutora da Saveiro entrou em acordo com o motorista do Fiat Uno para que os danos materiais fossem reparados. Depois que os trabalhos da perícia foram encerrados, a causadora do acidente foi encaminhada à Delegacia em uma viatura da Polícia Militar. A autoridade policial decidiu lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao concluir que houve crime, como destaca o artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de drogas”.

Em outra ocorrência, dessa vez no estacionamento do Aeroporto Internacional de Boa Vista, no começo da madrugada de ontem, 18, quando um homem, de 26 anos, deu marcha ré no seu veículo e acabou atropelando uma mulher e colidindo em outro carro. Por conta dos danos materiais e das condições físicas e psicológicas do condutor, a Polícia Militar foi acionada.

Os policiais constataram a veracidade dos fatos, inclusive as avarias no para-choque e na lanterna traseira do lado direito do veículo batido. O teste do bafômetro teve como resultado 0,96 mg/l e, por isso, o indivíduo foi preso em flagrante delito. O veículo foi recolhido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também recolhida pelos militares. O condutor não reagiu à prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes do 5o DP, para prestar esclarecimentos à delegada de Plantão, que diante dos fatos elaborou o Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Por volta de 01h, de ontem, 18, na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Mecejana, enquanto fazia o patrulhamento ostensivo, a Polícia Militar avistou uma motocicleta Honda/Titan, cor preta, que transportava dois rapazes e, como abordagem de rotina, decidiu aproximar-se com alerta sonoro e sinais luminosos, mas o condutor empinou o veículo e tentou fugir.

A PM iniciou uma perseguição aos indivíduos, que faziam diversas manobras perigosas pelas vias, fazendo ziguezague, passando pelas calçadas, cruzando a Rua Pedro Rodrigues e as demais vias secundárias até chegarem na Avenida Mário Homem de Melo, quando foram abordados, identificados e presos.

A moto foi removida ao pátio do Detran e tanto a CNH quanto o documento da moto foram retidos. Em seguida, eles foram encaminhados para a Central de Flagrantes onde foram ouvidos e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi elaborado. Os indivíduos foram liberados e deixaram a Unidade Policial nas mesmas condições físicas em que foram apresentados.

N.R.: A reportagem da Folha resguardou o nome dos suspeitos respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (J.B)