Cotidiano

TRT homologa acordo de R$ 25 mil entre grávida e Unimed Boa Vista

O acordo foi homologado pela 3ª VTBV durante a Semana de Conciliação Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) homologou, na manhã de ontem (25/05), acordo entre uma ex-funcionária da Unimed Boa Vista, integrante da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e que, 12 dias após a demissão, descobriu que estava grávida. A audiência foi realizada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho e fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em janeiro de 2017, com pedido de tutela antecipada de urgência contra a Unimed Boa Vista. Ela trabalhou durante dois anos e oito meses na empresa reclamada, tendo sido dispensada sem justa causa, mesmo fazendo parte da Cipa. Logo após a demissão ela descobriu que estava grávida de aproximadamente seis semanas. Ao invés de reintegrar a funcionária ao ambiente de trabalho, a Unimed Boa Vista optou por homologar a rescisão do contrato, e pagar as verbas rescisórias devidas e indenização por estabilidade provisória em decorrência da gestação.

Porém, reclamante alegou que o cálculo utilizado pela empresa para o pagamento da indenização devida não foi feito corretamente, e ela buscou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença dos valores, além de indenização por danos morais por ter tido o plano de saúde cancelado sem prévia notificação. Os pedidos somados totalizaram em R$ 35 mil o valor da causa.

Uma primeira audiência foi realizada entre as partes em março deste ano, mas não houve conciliação. Durante a audiência realizada hoje, as partes chegaram a um acordo, encerrando o processo. A Unimed Boa Vista pagará R$ 25 mil à reclamante, por indenização substitutiva da estabilidade provisória gestacional. Este valor será pago em cinco parcelas fixas, e deverá ser feito uma vez por mês, de junho a outubro de 2017.CONCILIAÇÃO
TRT homologa acordo de R$ 25 mil entre grávida e Unimed Boa Vista

O acordo foi homologado pela 3ª VTBV durante a Semana de Conciliação Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) homologou, na manhã de ontem (25/05), acordo entre uma ex-funcionária da Unimed Boa Vista, integrante da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e que, 12 dias após a demissão, descobriu que estava grávida. A audiência foi realizada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho e fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em janeiro de 2017, com pedido de tutela antecipada de urgência contra a Unimed Boa Vista. Ela trabalhou durante dois anos e oito meses na empresa reclamada, tendo sido dispensada sem justa causa, mesmo fazendo parte da Cipa. Logo após a demissão ela descobriu que estava grávida de aproximadamente seis semanas. Ao invés de reintegrar a funcionária ao ambiente de trabalho, a Unimed Boa Vista optou por homologar a rescisão do contrato, e pagar as verbas rescisórias devidas e indenização por estabilidade provisória em decorrência da gestação.

Porém, reclamante alegou que o cálculo utilizado pela empresa para o pagamento da indenização devida não foi feito corretamente, e ela buscou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença dos valores, além de indenização por danos morais por ter tido o plano de saúde cancelado sem prévia notificação. Os pedidos somados totalizaram em R$ 35 mil o valor da causa.

Uma primeira audiência foi realizada entre as partes em março deste ano, mas não houve conciliação. Durante a audiência realizada hoje, as partes chegaram a um acordo, encerrando o processo. A Unimed Boa Vista pagará R$ 25 mil à reclamante, por indenização substitutiva da estabilidade provisória gestacional. Este valor será pago em cinco parcelas fixas, e deverá ser feito uma vez por mês, de junho a outubro de 2017.

Fonte: TRT