Política

TRE rejeita recurso e mantém cassação de mandato de Masamy

Deputado estadual foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou, na manhã de ontem, 16, os embargos de declaração da defesa referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o deputado Masamy Eda (PMDB). Os embargos foram rejeitados por unanimidade pelos desembargadores.

À Folha, o parlamentar estadual afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos recorrer ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e, enquanto isso permaneceremos no cargo até a última instância lutando pelos nossos direitos e vamos fazer tudo para comprovar nossa inocência. Eu apresentei minhas contas, foram aprovadas pelo TSE e mesmo assim o TRE votou contra”, disse.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Vasconcelos, explicou que o processo de condenação já havia sido julgado com o mesmo resultado anteriormente. “O parlamentar entrou com embargos de declaração recorrendo e agora esses embargos foram negados permanecendo o julgamento. Agora ele tem que recorrer no Tribunal Superior”, explicou.

Além da cassação do mandato de deputado estadual, Masamy Eda ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, segundo a decisão.

MESMO CASO – No dia 24 de novembro de 2015, o TRE tinha cassado o mandato do deputado estadual pelas mesmas acusações. O parlamentar, eleito em 2014 para a Assembleia Legislativa, foi acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1660-93, movida por José Reinaldo Pereira da Silva, o abuso de poder econômico consistiu na massiva captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em relação a muitas das mais de 1.500 pessoas contratadas como cabos eleitorais do parlamentar, cooptadas com pagamento de R$ 100,00 efetuados às vésperas do pleito, em cheques, além de promessas de benefícios como consulta médica, cirurgias e material de construção. Também foi acusado de excessivo gasto com pessoal, água, alimentação e terceiros.

A relatora da AIJE, desembargadora Elaine Bianchi, julgou a ação procedente e votou pela cassação do mandato do deputado e decretação de inelegibilidade pelo período de oito anos. Por quatro votos a três, o mandato de Masamy Eda foi cassado, além de ficar inelegível por oito anos. Porém, após a publicação da decisão, o parlamentar pode recorrer ao TRE, recurso que foi julgado agora.