Política

TRE multa governadora e deputada

O filho do pré-candidato, deputado Jhonatan de Jesus, que também era alvo da ação, foi inocentado por ter apenas exaltado as qualidades do pai, sem pedir votos publicamente

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) condenou a governadora Suely Campos (Progressistas) e a deputada estadual Aurelina Medeiros (Podemos) ao pagamento de multa por pedir votos para o pré-candidato ao Senado Mecias de Jesus (PRB). O deputado federal Jhonatan de Jesus, foi inocentado na ação. Ele elogiou Mecias, mas não pediu votos.

A ação teve como relator o juiz eleitoral Jean Michetti e foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), liderado pelo senador Romero Jucá, único partido a entrar com representações eleitorais até o momento.

Segundo o MDB, os representados incorreram em propaganda antecipada no momento em que acontecia o lançamento da pré-candidatura de Mecias de Jesus ao Senado Federal, no dia 8 de fevereiro, no Centro de Tradições Gaúchas. Os pedidos de votos teriam sido gravados durante o evento e enviados ao partido, que entrou com a representação.

O juiz eleitoral Jean Michetti, em seu voto, declarou que a gravação ambiental é lícita se realizada em ambiente aberto mesmo que não tenha autorização judicial e nem ciência do gravado quando realizada. Ele embasou o voto em decisões de tribunais superiores.

“Não restou comprovado nos autos que o local era tão-somente para convidados ou mesmo restringido aos filiados do Partido do pré-candidato. Ao contrário, as fotos demonstram a existência de uma multidão presente e de fácil acesso ao público, inclusive com fotos de ônibus escolares, com adesivo do Governo do Estado nos vidros traseiros, estacionados no local”, disse Michetti.

DEFESAS – Na contestação, a deputada Aurelina alegou que “(…).participou da pré-candidatura do deputado estadual Mecias de Jesus e na ocasião fez seu discurso, sem qualquer intenção de infringir a legislação eleitoral, bem como não teve qualquer participação na escolha do local onde aconteceu o evento”. “Não fiz propaganda positiva, ao contrário do que foi relatado, apenas falei que tinha intenção em, futuramente, apoiar o pretenso candidato”, frisou.

O deputado Jhonatan de Jesus argumentou, por conta da ausência do partido e do pré-candidato na ação por serem beneficiários das supostas propagandas antecipadas, que não pediu voto abertamente. “Em momento algum eu pedi voto. Apenas afirmei que, daquele dia por diante, o pré-candidato seria chamado de futuro Senador!”, disse.

Por fim, Suely Campos ponderou em sua defesa sobre o caráter ilícito da prova – uma gravação ambiental feita sem autorização judicial. No mérito, alegou que a reunião tinha caráter privado e, portanto, não poderia ser gravada sem autorização.

DECISÃO – Para o juiz eleitoral, a propaganda pode ser considerada antecipada se houver pedido explícito de voto, o que só pode ser feito após 16 de agosto. “Analisando as provas trazidas nos autos, compreendo que não houve pedido expresso de votos proferido por Jhonatan de Jesus, mas sim enaltecimento das características pessoais do pré-candidato. No entanto, no que tange as representadas Suely Campos e Aurelina Medeiros, melhor sorte não lhes acompanha.

Ambas explicitamente pediram votos aos presentes para Mecias de Jesus”, citou.

Pelo fato de não haver notícias de outras condenações das representadas pelo mesmo crime em 2018, foi aplicada a pena mínima legal, uma multa de R$ 5 mil para cada uma das representadas.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos juízes integrantes do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

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