Política

TJRR reconsidera decisão e mantém o bloqueio de R$ 10 mi

A presidente do Tribunal de Justiça reconsiderou e manteve o bloqueio de valores que deveriam ser repassados para a UERR

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi voltou atrás e reconsiderou sua decisão monocrática que suspendia a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, que determinava o bloqueio de contas do Governo de Roraima e o repasse de R$ 10 milhões para a Universidade Estadual de Roraima (Uerr).

No agravo interno publicado no site do Tribunal de Justiça, a desembargadora destacou que o impacto com a paralisação dos serviços da Uerr, por falta de condições financeiras para pagamento de pessoal e encargos previdenciários e trabalhistas, atingiria de forma considerável parte da sociedade. “Seja por impossibilidade de prestação dos serviços de educação, seja pelo impacto nos serviços indiretos dos quais depende aquela Universidade para se manter em atividade, prejudicando a prestação de serviços de ensino em toda a sua extensão, o que afeta sensivelmente a ordem social”, citou.

Ela afirmou que a instituição comprovou que parte da verba bloqueada foi destinada ao pagamento de pessoal (concursados, comissionados e terceirizados), além de despesas com encargos previdenciários que, “como sabido, representam obrigação fiscal intransponível ao gestor público”.

A importância da instituição no ensino superior roraimense, sua repercussão social, e a necessidade de pagamento das contas, que já haviam sido destacados na decisão inicial de primeira instância, foram argumentos utilizados na reconsideração da decisão judicial.

DEFESA – No pedido de reconsideração feito pela Uerr, a instituição argumentou que a manutenção da decisão da suspensão de liminar feria a ordem administrativa e a economia, prejudicava o andamento dos serviços públicos prestados, em especial o ensino superior a mais de 2.280 alunos e a manutenção dos 320 servidores, entre efetivos e comissionados.
A Universidade Estadual também explicou que “procedeu com a utilização dos valores, o que tornava impossível a reversibilidade da quantia em favor do Estado de Roraima, inviabilizando o cumprimento da determinação”.

OUTRO LADO – Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu que ainda não foi formalmente notificada da decisão, mas assim que isso ocorrer, irá interpor o recurso cabível.

O CASO – No dia 8 de março, a Uerr ingressou com pedido na justiça alegando que a cada ano o Governo do Estado vinha reduzindo o orçamento da instituição. No dia 16 do mesmo mês, acatando o pedido, o juiz de direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, bloqueou a quantia de R$ 10 milhões do Tesouro Estadual e determinou a criação do duodécimo para o repasse do orçamento da instituição.

Em 27 de março, a desembargadora Elaine Bianchi suspendeu a liminar que determinava o bloqueio de R$ 10 milhões do Tesouro Estadual, bem como o repasse do orçamento da Universidade Estadual de Roraima em forma de duodécimo até o dia 5 de cada mês.